TJMS - 0806352-52.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 15:15
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 15:13
Desapensado do processo número do processo
-
05/09/2025 15:08
Transitado em Julgado em data
-
04/09/2025 07:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 14:52
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 14:52
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 13:25
Autos preparados para expedição
-
29/08/2025 07:20
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 09:50
Emissão da Relação
-
27/08/2025 09:50
Evolução da Classe Processual
-
18/08/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:39
Registro de Sentença
-
18/08/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 10:04
Prazo em Curso
-
13/08/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
12/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 11:10
Emissão da Relação
-
08/08/2025 11:10
Transitado em Julgado em data
-
07/08/2025 22:17
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
07/08/2025 22:17
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
08/04/2025 16:19
Apensado ao processo numero do processo
-
04/02/2025 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
04/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
30/01/2025 09:57
Prazo em Curso
-
28/01/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giuliani Rosa de Souza (OAB 11357/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0806352-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Dinorah Fernandes de Sousa - Réu: Magazine Luiza S/A, Itaú Unibanco S.A. - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Vistos etc.
Por tempestivo (f. 323) e preparado (f. 321), recebo o recurso (fls. 304/318) tão somente no efeito devolutivo, ante a ausência de indício de risco de dano irreparável ao recorrente.
Intimem-se as recorridas para, querendo, apresentarem contrarrazões, em 10 (dez) dias.
Após decurso de prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal.
I. ". -
07/01/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
-
07/01/2025 12:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 10:17
Emissão da Relação
-
09/12/2024 16:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/12/2024 16:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/11/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 16:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/11/2024 12:14
Informação do Sistema
-
05/11/2024 12:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/11/2024 11:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giuliani Rosa de Souza (OAB 11357/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0806352-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Dinorah Fernandes de Sousa - Réu: Magazine Luiza S/A, Itaú Unibanco S.A. - Por tempestivo, recebo os embargos de declaração (fls. 293/294), alegando que não foi fixado prazo na obrigação de fazer que declarou inexistente o débito.
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada; não sendo os embargos de declaração hábeis a rediscutir a matéria já decidida, nos termos do art. 371, do CPC.
Os embargos de declaração devem ser fundamentados nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade na Sentença, aqui não presentes.
Daí, rejeito os embargos de declaração de fls. 293/294, mantendo inalterada a sentença de fls. 285/289.
Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
P.
R.
I. -
30/10/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 19:06
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/10/2024 15:04
Emissão da Relação
-
28/10/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:14
Registro de Sentença
-
28/10/2024 13:14
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
28/10/2024 13:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/10/2024 17:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/10/2024 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/10/2024 12:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2024 15:23
Prazo em Curso
-
14/10/2024 22:36
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giuliani Rosa de Souza (OAB 11357/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0806352-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Dinorah Fernandes de Sousa - Réu: Magazine Luiza S/A, Itaú Unibanco S.A. - 1) Intimação das partes quanto a sentença proferida nos autos: Juiz Leigo: “...Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos ...” 2) Juiz de Direito: “ Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. ...”. -
10/10/2024 17:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 17:26
Emissão da Relação
-
09/10/2024 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 17:57
Registro de Sentença
-
09/10/2024 17:50
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
30/09/2024 19:29
Expedição de NULL.
-
04/09/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2024 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/09/2024 03:28:53, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/09/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 22:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 15:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/07/2024 15:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
08/07/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 04/09/2024 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
03/07/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 16:17
Juntada de NULL
-
19/04/2024 18:53
Juntada de NULL
-
15/04/2024 14:39
Documento Digitalizado
-
15/04/2024 14:35
Juntada de Informações
-
15/04/2024 14:30
Juntada de NULL
-
15/04/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 15:51
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 13:37
Autos preparados para expedição
-
26/03/2024 13:36
Emissão da Relação
-
26/03/2024 13:35
Prazo em Curso
-
26/03/2024 13:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/03/2024 13:33
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 13:33
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 13:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/07/2024 03:45:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
25/03/2024 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2024 16:00
Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 09:15
Autos preparados para expedição
-
23/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 09:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/03/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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