TJMS - 0802049-82.2021.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 09:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/09/2025 17:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/08/2025 17:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/08/2025 15:04 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2025 12:05 Documento Digitalizado 
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                                            14/08/2025 12:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/08/2025 20:05 Prazo em Curso 
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                                            04/08/2025 05:17 Publicado ato_publicado em 04/08/2025. 
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                                            01/08/2025 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            31/07/2025 12:57 Emissão da Relação 
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                                            31/07/2025 08:07 Documento Digitalizado 
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                                            30/07/2025 20:28 Documento Digitalizado 
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                                            25/07/2025 16:31 Expedição de Certidão. 
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                                            24/07/2025 02:30 Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025. 
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                                            08/07/2025 00:28 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            01/07/2025 17:02 Prazo em Curso 
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                                            01/07/2025 17:01 Juntada de Mandado 
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                                            01/07/2025 17:01 Juntada de NULL 
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                                            01/07/2025 16:29 Prazo em Curso 
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                                            15/04/2025 18:52 Prazo em Curso 
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                                            15/04/2025 18:49 Expedição de Mandado. 
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                                            07/04/2025 11:20 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            02/04/2025 07:22 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            01/04/2025 15:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/04/2025 08:42 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            31/03/2025 05:16 Publicado ato_publicado em 31/03/2025. 
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                                            31/03/2025 00:00 Intimação ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Luciane Cristina dos Santos (OAB 12960/MS) Processo 0802049-82.2021.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marlon José Anselmo Silva - Exectdo: Guilherme Gouveia Macedo - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento de 2 (duas) diligências para o cumprimento do mandado de intimação dos executados.
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                                            28/03/2025 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            27/03/2025 13:03 Emissão da Relação 
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                                            26/03/2025 15:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/03/2025 13:28 Prazo em Curso 
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                                            17/03/2025 05:09 Publicado ato_publicado em 17/03/2025. 
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                                            17/03/2025 00:00 Intimação ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Luciane Cristina dos Santos (OAB 12960/MS) Processo 0802049-82.2021.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marlon José Anselmo Silva - Exectdo: Guilherme Gouveia Macedo - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto do retorno do AR sem recebimento (assinada por terceiros).
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                                            14/03/2025 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/03/2025 18:22 Emissão da Relação 
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                                            24/02/2025 08:15 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            24/02/2025 08:15 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            30/01/2025 17:39 Prazo em Curso 
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                                            30/01/2025 17:38 Expedição de Carta. 
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                                            30/01/2025 17:16 Expedição de Carta. 
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                                            29/11/2024 11:34 Autos preparados para expedição 
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                                            29/11/2024 11:34 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 11:34 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            06/11/2024 09:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/11/2024 02:13 Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/11/2024. 
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                                            25/10/2024 01:20 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            15/10/2024 00:00 Intimação ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Luciane Cristina dos Santos (OAB 12960/MS) Processo 0802049-82.2021.8.12.0018 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marlon José Anselmo Silva - Exectdo: Guilherme Gouveia Macedo - Vistos etc. 1.
 
 Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença". 2.
 
 Intime-se a parte executada, através de seu advogado, via Diário da Justiça, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos ou se tiver decorrido 01 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (art. 513, § 4º, do CPC), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o julgado, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 523, § 1º, do CPC).
 
 Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
 
 Decorrido o prazo legal sem pagamento, arbitro honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor do crédito exequendo (art. 523, § 1º, do CPC). 4.
 
 Decorrido o prazo assinalado no item 2, não havendo indicação de bens pelas partes, defiro a penhora on-line, em relação aos valores depositados em nome do executado, em virtude de constituir procedimento que prefere às demais diligências.
 
 Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 EXECUÇÃO FISCAL.
 
 PENHORA ON LINE.
 
 POSSIBILIDADE.
 
 LEI 11.382/2006.
 
 DINHEIRO.
 
 MEIO ELETRÔNICO.
 
 PREFERÊNCIA.
 
 RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
 
 AGRAVO DESPROVIDO. (...) 2.
 
 Esta Corte de Justiça tem-se manifestado no sentido de admitir a penhora sobre numerário de conta-corrente, por entender que essa é preferencial na ordem legal de gradação. (AgRg no Ag 976.986/RJ, Rel.
 
 Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/09/2008, DJe 24/09/2008).
 
 Grifo nosso. 4.1 Deverá a serventia observar se há nos autos demonstrativo atualizado do crédito exequendo e número do CPF/CNPJ da parte executada.
 
 Em caso negativo, intime-se o exequente para trazer tais informações aos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Com os dados em mãos, deverá incluir minuta de ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD e disponibilizar os autos para confirmação da ordem. 4.2 Após a confirmação, junte-se aos autos extrato da ordem de bloqueio eletrônico.
 
 Decorridas 24 (vinte e quatro) horas, proceda a serventia à consulta do sistema.
 
 Caso sejam bloqueados valores, intime-se o devedor, por seu patrono constituído nos autos, ou pessoalmente, se não dispuser de advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre as matérias elencadas no artigo 854, § 3º, do CPC. 4.3 Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, providencie-se a transferência dos valores para subconta vinculada a este feito (art. 854, § 5º, do CPC). 5.
 
 Caso a parte exequente indique bem imóvel à penhora, desde que com apresentação de certidão atualizada da respectiva matrícula, determino, desde já, a penhora do bem nela descrito, o que deverá ser feito por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC). 5.1 Deverá o credor comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do termo de penhora, a averbação no registro de imóveis respectivo, nos termos do art. 799, IX, do CPC, ficando desde já autorizada a expedição de certidão para tal finalidade. 5.2 No mesmo prazo, deverá promover a intimação de eventual usufrutuário, credor hipotecário ou anticrético, ou titular de penhora anterior, relativamente aos imóveis penhorados. 5.3 Feita a penhora, a parte executada deverá ser intimada, por seu advogado, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC), bem como os terceiros interessados eventualmente indicados pelo exequente, atentando ao fato de que deverá ser intimado o cônjuge do devedor, caso seja casado (art. 842 do CPC). 5.4 Ultimadas as diligências retro, a serventia deverá expedir mandado de avaliação (art. 870 do CPC).
 
 Feita a avaliação, as partes deverão ser intimadas para manifestarem-se, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 6.
 
 Em caso de indicação de veículo automotor, defiro o bloqueio, preferencialmente via RENAJUD.
 
 Providencie a serventia a inclusão da restrição no referido sistema e formalize-se mediante a lavratura de termo de penhora (art. 845, § 1º, do CPC).
 
 Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento das diligências devidas, para fins de avaliação e depósito, expedindo-se o respectivo mandado. 7.
 
 Não havendo êxito no bloqueio de saldo bancário ou penhora de bem imóvel ou veículo, intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, certidão de pesquisa de bens/direito junto ao Detran, Cartório de Registro de Imóveis e Cartório Distribuidor local. 8.
 
 Resultando infrutífera a pesquisa de bens passíveis de penhora feita pela parte exequente, conforme determinado no item anterior, defiro a requisição de cópias das 3 (três) últimas declarações de imposto de renda da parte executada, preferencialmente via INFOJUD. 9.
 
 Não havendo informação de bens passíveis de constrição, nos termos do art. 921, III, do CPC, suspendo o curso do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, devendo os autos aguardar em arquivo provisório (art. 921, § 1º, do CPC). 10.
 
 Transcorrido o prazo da suspensão, arquivem-se estes autos pelo prazo de 05 (cinco) anos (art. 921, § 4º, do CPC), sem a baixa na distribuição, independentemente de nova conclusão, ficando o desarquivamento condicionado à comprovação da existência de bens de propriedade da parte executada, suficientes para a garantia do juízo. Às providências.
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                                            14/10/2024 21:06 Publicado ato_publicado em 14/10/2024. 
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                                            14/10/2024 10:13 Prazo em Curso 
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                                            11/10/2024 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/10/2024 13:46 Emissão da Relação 
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                                            10/10/2024 13:44 Expedição de Certidão. 
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                                            10/10/2024 13:44 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            29/07/2024 13:24 Evolução da Classe Processual 
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                                            17/07/2024 13:35 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            17/07/2024 13:35 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            17/07/2024 13:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/07/2024 09:45 Conclusos para decisão 
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                                            15/05/2024 11:55 Processo Reativado 
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                                            06/05/2024 17:20 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            28/09/2023 11:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/09/2023 11:11 Transitado em Julgado em data 
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                                            04/09/2023 13:53 Prazo em Curso 
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                                            01/09/2023 20:35 Publicado ato_publicado em 01/09/2023. 
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                                            01/09/2023 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            31/08/2023 17:01 Emissão da Relação 
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                                            31/08/2023 14:55 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            31/08/2023 14:55 Expedição de Certidão. 
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                                            31/08/2023 14:55 Registro de Sentença 
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                                            31/08/2023 14:55 Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito 
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                                            28/06/2023 16:34 Documento Digitalizado 
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                                            22/06/2023 03:32 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            29/05/2023 08:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/05/2023 09:55 Conclusos para julgamento 
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                                            15/05/2023 17:23 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/05/2023 09:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/05/2023 14:24 Prazo em Curso 
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                                            27/04/2023 20:32 Publicado ato_publicado em 27/04/2023. 
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                                            27/04/2023 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            26/04/2023 14:15 Emissão da Relação 
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                                            19/04/2023 17:33 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            19/04/2023 17:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2023 16:41 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 19/04/2023 04:41:03, 1ª Vara Cível. 
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                                            14/03/2023 17:34 Conclusos para julgamento 
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                                            03/03/2023 09:58 Conclusos para julgamento 
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                                            01/03/2023 16:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/02/2023 21:23 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
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                                            14/02/2023 12:48 Prazo em Curso 
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                                            13/02/2023 05:04 Publicado ato_publicado em 13/02/2023. 
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                                            10/02/2023 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/02/2023 11:32 Emissão da Relação 
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                                            30/01/2023 19:34 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/01/2023 12:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/01/2023 11:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/01/2023 08:49 Informação do Sistema 
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                                            13/12/2022 00:26 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            08/12/2022 09:28 Prazo em Curso 
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                                            01/12/2022 20:23 Publicado ato_publicado em 01/12/2022. 
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                                            01/12/2022 07:40 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            30/11/2022 13:59 Emissão da Relação 
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                                            30/11/2022 13:54 Expedição de Certidão. 
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                                            30/11/2022 13:54 Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 02:30:00, 1ª Vara Cível. 
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                                            21/11/2022 12:58 Prazo em Curso 
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                                            25/10/2022 09:21 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            25/10/2022 09:21 Processo saneado 
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                                            13/07/2022 07:45 Conclusos para despacho 
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                                            08/07/2022 08:16 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            06/07/2022 02:32 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            30/06/2022 11:14 Prazo em Curso 
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                                            10/06/2022 20:22 Publicado ato_publicado em 10/06/2022. 
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                                            10/06/2022 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/06/2022 12:23 Emissão da Relação 
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                                            17/03/2022 15:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/03/2022 18:49 Juntada de Petição de Embargos à ação monitória 
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                                            15/02/2022 07:02 Prazo em Curso 
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                                            15/02/2022 06:59 Juntada de Mandado 
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                                            15/02/2022 06:59 Juntada de NULL 
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                                            08/12/2021 00:28 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            29/11/2021 17:54 Prazo em Curso 
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                                            29/11/2021 17:53 Expedição de Mandado. 
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                                            27/11/2021 08:11 Autos preparados para expedição 
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                                            25/10/2021 01:41 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            14/10/2021 07:08 Parcelamento de Custas Finalizado 
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                                            14/10/2021 07:08 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            30/09/2021 07:07 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            28/09/2021 15:08 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/09/2021 14:45 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            20/09/2021 20:27 Publicado ato_publicado em 20/09/2021. 
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                                            20/09/2021 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/09/2021 08:07 Emissão da Relação 
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                                            14/09/2021 07:09 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            18/08/2021 07:49 Informação do Sistema 
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                                            18/08/2021 07:49 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            16/08/2021 09:54 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/08/2021 07:09 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            28/07/2021 02:23 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            14/07/2021 18:50 Prazo em Curso 
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                                            14/07/2021 18:49 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2021 18:47 Expedição de Carta. 
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                                            14/07/2021 18:35 Parcelamento de Custas Iniciado 
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                                            14/07/2021 18:35 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            14/07/2021 18:35 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            14/07/2021 18:35 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            01/06/2021 09:17 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            01/06/2021 09:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2021 12:14 Conclusos para despacho 
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                                            25/05/2021 11:08 Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino 
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                                            24/05/2021 15:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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