TJMS - 0803433-72.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            30/06/2025 10:20 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            30/06/2025 10:17 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            11/06/2025 14:00 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            11/06/2025 13:57 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            11/06/2025 07:05 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            11/06/2025 05:27 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            10/06/2025 13:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/06/2025 13:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/06/2025 13:37 Transitado em Julgado em data 
- 
                                            27/05/2025 15:13 Recebidos os autos 
- 
                                            27/05/2025 15:13 Recebidos os autos 
- 
                                            13/11/2024 17:34 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            13/11/2024 17:34 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            13/11/2024 17:34 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            11/11/2024 06:46 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            11/11/2024 00:00 Intimação ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803433-72.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Argemir Brites - Desse modo, inexistindo juízo prévio de admissibilidade pelo juízo a quo, intime-se o(a) apelado(a) para contrarrazões, no prazo legal.
- 
                                            08/11/2024 20:53 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            08/11/2024 11:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/11/2024 11:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/11/2024 18:42 Recebidos os autos 
- 
                                            06/11/2024 18:42 Decisão ou Despacho 
- 
                                            06/11/2024 12:09 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            06/11/2024 12:08 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            06/11/2024 09:42 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/11/2024 14:57 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            29/10/2024 00:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/10/2024 00:00 Intimação ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0803433-72.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Argemir Brites - SENTENÇA.
 
 DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Argemir Brites para o fim de reconhecer a unicidade contratual havida e, via de consequência, condenar o Município de Ponta Porã ao pagamento dos depósitos de FGTS, referente a todo o período de contratação requerido, qual seja, de junho/2019 até junho/2024, mais as prestações vincendas, com compensação dos valores já pagos a igual título.
 
 De igual forma, também defiro o pedido por férias proporcionais + 1/3 sobre 45 dias e condenar a municipalidade ao pagamento de tais verbas de junho/2019 até junho/2024 sobre 15 dias.
 
 Sobre as verbas em atraso, deverão incidir juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computados desde a citação, e correção monetária com aplicação da variação do IPCA-E, incidente sobre as datas em que deveriam ser efetuados os pagamentos.
 
 Deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas processuais por ser ente público beneficiado com a isenção do artigo 24 da Lei Estadual nº 3.779/2009.
 
 Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
 
 Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
 
 Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
 
 EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
 
 Min.
 
 Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
 
 Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.(....) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e legais efeitos.
 
 P.R.I.
- 
                                            14/10/2024 21:17 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            11/10/2024 07:52 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/10/2024 15:36 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            10/10/2024 15:36 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/10/2024 10:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/10/2024 09:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/10/2024 14:53 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            05/10/2024 14:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/10/2024 14:53 Recebidos os autos 
- 
                                            05/10/2024 14:53 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            05/10/2024 14:52 Homologada a Transação 
- 
                                            28/09/2024 09:40 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            27/09/2024 12:39 Remetidos os Autos para destino. 
- 
                                            18/09/2024 06:46 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            11/09/2024 08:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/09/2024 20:59 Publicado ato publicado em data da publicação. 
- 
                                            10/09/2024 07:21 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/09/2024 07:20 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/08/2024 12:04 Juntada de Petição de tipo 
- 
                                            31/07/2024 07:19 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/07/2024 00:06 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            25/07/2024 12:40 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            25/07/2024 11:32 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            25/07/2024 11:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/07/2024 00:44 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            17/07/2024 10:06 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            17/07/2024 08:49 Expedição de tipo de documento. 
- 
                                            17/07/2024 08:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/07/2024 16:28 Recebidos os autos 
- 
                                            16/07/2024 16:28 Decisão ou Despacho 
- 
                                            15/07/2024 17:44 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/07/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/07/2024 07:03 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            13/07/2024 05:25 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810077-82.2024.8.12.0002
Adriel Machado Peixoto
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Leoandra Bartnikovski Barboza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/09/2024 11:35
Processo nº 0801731-64.2023.8.12.0007
Ivanir Ferreira da Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Lara Cristina Prado Assis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2023 15:51
Processo nº 0809636-07.2024.8.12.0001
Bruno Lesniewski Pereira
Hedge Prestadora de Servicos e Investime...
Advogado: Igor Zanoni da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2024 10:05
Processo nº 0809636-07.2024.8.12.0001
Hedge Prestadora de Servicos e Investime...
Bruno Lesniewski Pereira
Advogado: Thaise Siqueira Sorgatto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2025 16:02
Processo nº 0803433-72.2024.8.12.0019
Municipio de Ponta Pora
Argemir Brites
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/11/2024 16:20