TJMS - 0804645-64.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 20:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
-
19/08/2025 17:05
Prazo em Curso
-
19/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:02
Transitado em Julgado em data
-
08/08/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:13
Prazo em Curso
-
20/07/2025 16:57
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 17:52
Emissão da Relação
-
16/07/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:40
Registro de Sentença
-
16/07/2025 14:40
Procedência
-
11/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:39
Autos preparados para expedição
-
24/06/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2025 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
30/05/2025 14:42
Prazo em Curso
-
30/05/2025 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonielson Fernando dos Passos (OAB 27352/MS) Processo 0804645-64.2024.8.12.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Amélia Rosa Brandão - Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a certidão à f. 116. -
28/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 14:10
Emissão da Relação
-
27/05/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
27/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:58
Prazo em Curso
-
23/05/2025 15:57
Emissão da Relação
-
21/05/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:18
Prazo em Curso
-
07/05/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonielson Fernando dos Passos (OAB 27352/MS) Processo 0804645-64.2024.8.12.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Amélia Rosa Brandão -
Vistos. 01.
Intime-se o autor pessoalmente para, em 5 dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, do CPC). 02.
Após, voltem conclusos. 03. Às providências. -
06/05/2025 15:35
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 11:45
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 17:35
Emissão da Relação
-
25/04/2025 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/04/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2025 14:15
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
22/04/2025 17:46
Juntada de NULL
-
18/03/2025 15:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 15:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 15:34
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 15:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 15:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/03/2025 14:39
Prazo em Curso
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonielson Fernando dos Passos (OAB 27352/MS) Processo 0804645-64.2024.8.12.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Amélia Rosa Brandão - Intimação da parte requerente, por meio de seu patrono, acerca da audiência redesignada: Conciliação - Videoconferência Data: 24/04/2025 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
12/03/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
-
12/03/2025 13:17
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 13:45
Expedição em análise para assinatura
-
11/03/2025 13:26
Emissão da Relação
-
11/03/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:20
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
11/03/2025 09:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 18:06
Juntada de NULL
-
10/03/2025 18:05
Juntada de Mandado
-
07/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 16:13
Juntada de NULL
-
25/02/2025 16:13
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 14:22
Prazo em Curso
-
20/02/2025 14:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 14:29
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
20/02/2025 12:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 12:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 12:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 12:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 12:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/02/2025 12:23
Prazo em Curso
-
07/02/2025 16:07
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 15:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/01/2025 15:27
Juntada de NULL
-
16/01/2025 15:27
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 18:05
Documento Digitalizado
-
15/01/2025 18:05
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 12:42
Documento Digitalizado
-
13/01/2025 12:35
Prazo em Curso
-
13/01/2025 12:34
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 12:32
Expedição em análise para assinatura
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonielson Fernando dos Passos (OAB 27352/MS) Processo 0804645-64.2024.8.12.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Amélia Rosa Brandão - Indefiro o pedido de f. 62, tendo em vista que ainda não houve a intimação e citação do réu e, segundo certidão do oficial de justiça de f. 61, "vizinhos também alegaram que o requerido quase não tem sido visto no local", não havendo nenhuma informação de ocultação como apontado.
Todavia, é o caso de determinar o cumprimento da decisão de f. 46/49 em desfavor do atual ocupante do imóvel.
Conforme entendimento jurisprudencial a seguir, a ordem de despejo é do imóvel e não do locatário, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.
DEFERIMENTO DE LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL.
AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO, EM RAZÃO DA RÉ NÃO MAIS RESIDIR NO REFERIDO, TENDO SIDO NOTIFICADA A ATUAL OCUPANTE, FRISE-SE, FILHA DA DEVEDORA.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU, POR ORA, A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE DESPEJO PARA A ATUAL OCUPANTE, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA DEVEDORA.
REFORMA DA DECISÃO, LEVANDO-SE EM CONTA QUE O DESPEJO É DO IMÓVEL E NÃO DO LOCATÁRIO, SENDO SUFICIENTE A CIÊNCIA DA OCUPANTE.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, NA FORMA DO ART. 557, § 1º - A DO CPC. (TJ-RJ - AI: 00133783320148190000 RJ 0013378-33.2014.8.19.0000, Relator: DES.
MARCIA FERREIRA ALVARENGA, Data de Julgamento: 20/03/2014, DÉCIMA SÉTIMA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 16/04/2014 16:52).
Assim, determino a intimação da pessoa que se encontra no imóvel, para desocupação em 15 dias, sob pena de despejo.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, em 5 dias, indicar o endereço do réu para citação, sob pena de extinção. Às providências. -
18/12/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 13:51
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 04:48
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonielson Fernando dos Passos (OAB 27352/MS) Processo 0804645-64.2024.8.12.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Amélia Rosa Brandão - Conciliação - Videoconferência Data: 20/02/2025 Hora 14:00 Local: Sala CEJUSC -
17/12/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/12/2024 14:59
Emissão da Relação
-
17/12/2024 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 15:08
Emissão da Relação
-
16/12/2024 14:52
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
16/12/2024 14:51
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
16/12/2024 14:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 14:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 14:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 14:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 14:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 14:04
Juntada de NULL
-
05/12/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 14:22
Prazo em Curso
-
11/11/2024 14:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/11/2024 14:20
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:55
Documento Digitalizado
-
08/11/2024 17:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
-
08/11/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:20
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonielson Fernando dos Passos (OAB 27352/MS) Processo 0804645-64.2024.8.12.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Amélia Rosa Brandão - Pelo presente ato, fica a parte autora, na pessoa de seu procurador, intimada da decisão de fls. 46/49: "03.
Ante o exposto, DEFIRO a liminar, desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel. 04.
Após, EXPEÇA-SE o competente mandado, intimando-se a parte ré para desocupar o imóvel locado em 15 (quinze) dias, sob pena de despejo.
Deverá constar no mandado que, conforme garantia prevista no § 3º do art. 59 da Lei n. 8.245/91, a parte ré poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62.12.
Defiro a justiça gratuita à autora", como também fica a parte autora intimada para comparecer à audiência de conciliação - videoconferência - desiganada para 12/12/2024, às 13:30h, conforme Certidão de Designação de Audiência à f. 50. -
31/10/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 31/10/2024.
-
31/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2024 19:14
Emissão da Relação
-
30/10/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 19:11
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/12/2024 01:30:00, 3ª Vara Cível.
-
30/10/2024 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/10/2024 17:46
Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 10:59
Prazo em Curso
-
21/10/2024 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonielson Fernando dos Passos (OAB 27352/MS) Processo 0804645-64.2024.8.12.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Amélia Rosa Brandão -
Vistos.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, comprovar a hipossuficiência financeira alegada, juntando aos autos cópia da última declaração de imposto de renda ou declaração de dispensa, sob pena de indeferimento da justiça gratuita (art. 99, § 2º, do CPC).
Após, conclusos. Às providências. -
18/10/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 15:47
Emissão da Relação
-
17/10/2024 15:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 07:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 07:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 07:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 07:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/10/2024 19:05
Informação do Sistema
-
15/10/2024 19:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/10/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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