TJMS - 0805758-23.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 13:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 17:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 06:19
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 06:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 06:10
Expedição de tipo de documento.
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18/07/2025 06:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2025 01:00
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:51
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 06:46
Evolução da Classe Processual
-
27/06/2025 06:45
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2025 06:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 06:46
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2025 16:34
Recebidos os autos
-
24/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 11:28
Juntada de Petição de tipo
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11/06/2025 10:28
Expedição de tipo de documento.
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11/06/2025 10:27
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 10:25
Transitado em Julgado em data
-
13/04/2025 01:09
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2025 01:09
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 05:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA GUIMARÃES VIEIRA (OAB 13796/MS) Processo 0805758-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Alves Garcia - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação quanto ao termo de assentada de fls. 48/51: "...Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, resolvo o mérito desta ação e julgo procedente o pedido inicial para condenar o INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social a conceder à parte requerente o benefício de aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, com termo inicial em 04/10/2019, data do requerimento administrativo (fls.12/13).
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente, desde o vencimento de cada parcela, pelo INPC, e acrescido de juros de mora, desde a citação, de acordo com o percentual de remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1.º-F da Lei n.º 911.960/2009), em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 - PR.
A partir de 09/12/2021, data da promulgação da EC n. 113/2021, a atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Ante a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de custas (Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 3.779/2009), bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Deixo de determinar a remessa à instância superior.
Considerando o caráter alimentar, concedo a tutela antecipada em favor da autora.
Oficie-se para implantação do benefício ora concedido, em 30 dias.
Após o trânsito em julgado, proceda-se às baixas necessárias e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
04/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 15:36
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 17:08
de Instrução e Julgamento
-
11/02/2025 15:30
Com Resolução do Mérito
-
11/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 02:27
Decorrido prazo de parte
-
28/11/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 06:05
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA GUIMARÃES VIEIRA (OAB 13796/MS) Processo 0805758-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Alves Garcia - Com a resposta, ouça-se a parte autora, em 15 (quinze) dias (art. 350, CPC). -
13/11/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:43
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 02:25
Decorrido prazo de parte
-
25/10/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 02:16
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIA GUIMARÃES VIEIRA (OAB 13796/MS) Processo 0805758-23.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marlene Alves Garcia - Defiro os benefícios da justiça gratuita 2.
Cite-se o requerido para ofertar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183, ambos do CPC. 3.
Com a resposta, ouça-se a parte autora, em 15 (quinze) dias (art. 350, CPC). 4.
Se na contestação o requerido arguir as matérias preliminares descritas no artigo 337 do CPC, o feito deverá ser remetido à conclusão, após manifestação da parte autora. 5.
Considerando que a prova oral é indispensável para o julgamento da lide, e visando dar celeridade ao feito, desde já designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11.02.2025, às 15:30 horas, ocasião em que será colhido o depoimento da parte autora, se presente o procurador da autarquia, bem como ouvida as testemunhas arroladas tempestivamente. 6.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação da presente decisão. 7.
Não obstante o comparecimento presencial das partes e testemunhas na sede do juízo para participação da audiência seja a regra, será permitido pelo magistrado, a requerimento da partes, a realização de audiência telepresencial (videoconferência), se conveniente e viável, nos termos do art. 431, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 7.1 Destarte, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem expressamente acerca da realização da audiência de forma remota/telepresencial (videoconferência) e, em caso de objeção por alguma delas, deverão todas as partes e testemunhas a serem ouvidas, comparecerem presencialmente ao ato. 8.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha, salvo se presente a exceção disposta pelo inc.
IV do dispositivo indicado, devendo então a serventia promover a intimação. 9.
Finda a instrução, será dada palavra às partes para os debates orais (art. 364, CPC) e proferida sentença em audiência, se possível (art. 366, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/10/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/10/2024 08:02
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 06:39
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
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02/10/2024 18:20
de Instrução e Julgamento
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04/09/2024 15:09
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 13:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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