TJMS - 0804518-29.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Em que pese tenha sido distribuído embargos à execução pela parte executada (processo apenso), não há pedido de suspensão da presente execução.
Assim, dou prosseguimento ao feito com a análise dos pedidos de fls. 123/5. 01.
Inicialmente, registo que a averbação da penhora na matrícula dos bens é ônus da parte interessada e não do juízo que a determinou, conforme previsão contida no art. 799, inc.
IX e art. 844, ambos do CPC.
Por isso, indefiro o pedido de expedição de ofício para tanto. 02.
Quanto ao imóvel de matrícula nº 5.458, verifica-se já ter sido penhorado e avaliado, tendo os executados sido regularmente intimados (fl. 120).
Assim, regular a indicação e apresentada matrícula atualizada do imóvel de matrícula nº 45.502 (fls. 137-140), tome-se por termo a penhora o imóvel indicado, na forma do art. 845, §1º, do NCPC.
Após, expeça-se mandado de avaliação e intimação das partes, cônjuge do executado e credor fiduciário, se houverem. 02.
Decorrido prazo de impugnação de ambas penhoras (art. 847 e seguintes do NCPC) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias providenciar a averbação da penhora nas matrículas dos imóveis na forma do art. 844 do NCPC; Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de hasta pública formulado às fls. 123/5. -
02/09/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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01/09/2025 14:51
Autos preparados para expedição
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01/09/2025 14:50
Emissão da Relação
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10/07/2025 08:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/07/2025 08:38
Despacho Saneador
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22/05/2025 17:54
Conclusos para despacho
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22/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:20
Informação do Sistema
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14/03/2025 16:20
Apensado ao processo numero do processo
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25/02/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 18:02
Juntada de NULL
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18/02/2025 18:02
Documento Digitalizado
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18/02/2025 18:02
Documento Digitalizado
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17/01/2025 15:35
Prazo em Curso
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17/01/2025 15:35
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 15:20
Expedição em análise para assinatura
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05/12/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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21/10/2024 12:23
Autos preparados para expedição
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0804518-29.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - 02.
Cite-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 03 (três) dias, contados da citação (art. 829 do NCPC), servindo esta, ou sua cópia, como mandado.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando reduzido à metade em caso de pronto pagamento (art. 827, §1º, do NCPC). -
18/10/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 20:20
Emissão da Relação
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15/10/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/10/2024 15:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/10/2024 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 18:46
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:02
Informação do Sistema
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08/10/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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