TJMS - 0804230-22.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora devidamente intimada acerca da sentença retro, bem como da disponibilização do(s) alvará(s). -
18/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2025 01:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 15:11
Emissão da Relação
-
15/08/2025 15:00
Transitado em Julgado em data
-
08/08/2025 14:22
Autos preparados para expedição
-
07/08/2025 18:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:49
Registro de Sentença
-
07/08/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 08:23
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 11:14
Expedição de Alvará.
-
06/08/2025 11:13
Expedição de Alvará.
-
05/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 15:01
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 15:01
Documento Digitalizado
-
10/07/2025 08:09
Prazo em Curso
-
10/07/2025 08:09
Transitado em Julgado em data
-
08/07/2025 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2025 05:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:27
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:38
Autos preparados para expedição
-
24/06/2025 17:38
Autos preparados para expedição
-
24/06/2025 17:37
Emissão da Relação
-
24/06/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:36
Registro de Sentença
-
24/06/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/06/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 17:02
Documento Digitalizado
-
13/06/2025 15:58
Prazo em Curso
-
11/06/2025 17:46
Prazo em Curso
-
24/05/2025 03:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS) Processo 0804230-22.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gerson Donizete Silveira - Fica a parte autora devidamente intimada acerca da elaboração do(s) Ofício(s) Requisitório(s) retro, e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ. -
13/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 17:25
Emissão da Relação
-
12/05/2025 09:30
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 13:59
Autos preparados para expedição
-
24/04/2025 13:29
Autos preparados para expedição
-
01/03/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS) Processo 0804230-22.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gerson Donizete Silveira - Vistos etc.
Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte executada.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, independente de manifestação da parte contrária.
No mais, em consulta ao Processo Judicial Eletrônico - TRF3 - 2º grau, verifico que não foi deferido o efeito suspensivo ao agravo citado, assim, tenho que o feito seguirá o seu regular andamento.
Ante a concordância do executado (f. 227), homologo o cálculo de f. 217/218 e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/02/2025 20:34
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
-
11/02/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 18:30
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 18:28
Autos preparados para expedição
-
10/02/2025 18:27
Emissão da Relação
-
07/02/2025 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 00:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Jorge Silva Almeida (OAB 15630/MS), Roberta Cristina dos Santos Almeida (OAB 16371/MS) Processo 0804230-22.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Gerson Donizete Silveira - Vistos, etc. 1.
Proceda a serventia à evolução da classe deste autos para "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública". 2.
Intime-se o executado para pagar o débito ou, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Tratando-se de valor sujeito à expedição de RPV, arbitro honorários advocatícios no montante equivalente a 10% (dez por cento)sobre o débito (art. 85, §§ 3º e 7º c/c art. 523, 1º, do CPC). 3.1 De outro lado, em se tratando de expedição de precatório, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença, salvo se houver impugnação (art. 85, §7º, CPC). 4.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 5.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção. -
14/10/2024 21:06
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:52
Emissão da Relação
-
10/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2024 11:13
Evolução da Classe Processual
-
25/06/2024 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:14
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 08:53
Processo Reativado
-
06/06/2024 15:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 01:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/01/2024.
-
01/12/2023 05:55
Prazo em Curso
-
30/11/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
-
30/11/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2023 08:05
Emissão da Relação
-
29/11/2023 08:04
Transitado em Julgado em data
-
22/11/2023 10:33
Juntada de Ofício
-
16/11/2023 01:06
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 01:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 07:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 06:03
Prazo em Curso
-
31/10/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
31/10/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 11:58
Emissão da Relação
-
27/10/2023 10:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/10/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 10:39
Registro de Sentença
-
27/10/2023 10:39
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 16:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
17/08/2023 16:35
Manifestação do Ministério Público
-
16/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:07
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/07/2023 04:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2023.
-
20/07/2023 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/06/2023 07:54
Prazo em Curso
-
29/06/2023 20:33
Publicado ato_publicado em 29/06/2023.
-
29/06/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2023 11:01
Emissão da Relação
-
22/06/2023 03:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/06/2023 00:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2023.
-
09/06/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 06:42
Prazo em Curso
-
31/05/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 31/05/2023.
-
31/05/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2023 15:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:22
Autos preparados para expedição
-
30/05/2023 15:21
Emissão da Relação
-
30/05/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 14:37
Prazo em Curso
-
27/04/2023 14:36
Documento Digitalizado
-
26/04/2023 14:53
Expedição de Carta.
-
26/04/2023 11:03
Expedição em análise para assinatura
-
18/04/2023 11:31
Autos preparados para expedição
-
09/03/2023 02:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/03/2023.
-
10/02/2023 14:53
Prazo em Curso
-
10/02/2023 01:54
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 09/02/2023.
-
09/02/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2023 13:38
Emissão da Relação
-
06/02/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 18:14
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 14:33
Autos preparados para expedição
-
24/01/2023 20:28
Publicado ato_publicado em 24/01/2023.
-
24/01/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2023 18:41
Emissão da Relação
-
18/11/2022 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 10:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2022 10:52
Proferida decisão interlocutória
-
27/09/2022 17:03
Informação do Sistema
-
27/09/2022 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/09/2022 16:40
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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