TJMS - 0919021-21.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 09:46
Certidão
-
29/08/2025 09:46
Recurso Eletrônico Baixado
-
29/08/2025 09:45
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
29/08/2025 09:45
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:45
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:45
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 09:45
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:45
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:45
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:45
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:45
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:45
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 09:45
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:45
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:45
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:45
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:45
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:45
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:45
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
29/08/2025 09:45
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:45
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:45
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Documento Digitalizado
-
29/08/2025 09:44
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/08/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0919021-21.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Henrique Matias da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0919021-21.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Henrique Matias da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Antonio Siufi Neto Ao recorrido para apresentar resposta -
19/05/2025 07:40
Processo Dependente Cadastrado
-
16/05/2025 11:51
Processo Dependente Cadastrado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0919021-21.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Henrique Matias da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Henrique Matias da Silva.
I.C. -
24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0919021-21.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Henrique Matias da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Ao recorrido para apresentar resposta -
23/04/2025 11:14
Processo Dependente Cadastrado
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0919021-21.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Henrique Matias da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Ao recorrido para apresentar resposta -
22/04/2025 09:30
Processo Dependente Cadastrado
-
16/04/2025 08:06
Incidente em Processamento
-
15/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 16:54
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
31/03/2025 16:54
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
31/03/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/03/2025 15:18
Certidão
-
28/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
27/03/2025 02:06
Certidão de Publicação - DJE
-
27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0919021-21.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Henrique Matias da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi EMENTA.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
RECURSO DA DEFESA.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E INDENE DE DÚVIDAS.
REDUÇÃO DA PENA-BASE ACOLHIDA EM PARTE.
VETORIAL DA CONDUTA SOCIAL DECOTADA E PATAMAR DE EXASPERAÇÃO READEQUADO À FRAÇÃO DE 1/10.
TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO RECONHECIDO.
RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente nas particularidades da prisão e na prova oral produzida em juízo, descabe o acolhimento do pedido de absolvição, restando imperiosa a manutenção da condenação do apelante nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. 2.
Ausente fundamentação idônea, decota-se circunstância judicial da conduta social, sendo inviável negativá-la ao argumento genérico de que o acusado é propenso a prática criminosa e provê sua subsistência com ocupação ilícita. 3.
O magistrado utilizou o patamar de 1/8 (um oitavo) para cada vetorial negativada à exasperação da pena-base.
Contudo, tenho que o patamar comumente utilizado nos crimes dessa natureza - 1 (um) ano para cada vetorial, deve ser aplicado, tendo em vista que no crime de tráfico de drogas considera-se, além das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, o art. 42 da Lei n. 11.343/2006, que versa sobre a natureza e a quantidade da droga. 4.
O pedido de reconhecimento da benesse do tráfico privilegiado deve ser rejeitado, considerando o histórico criminal e o modus operandi empregado pelo acusado que, mesmo em cumprimento de pena por outro delito, delegava à adolescentes a venda da droga.
Recurso parcialmente provido, com o parecer, para decotar a vetorial da conduta social, por ausência de fundamentação idônea, e readequar o patamar de exasperação na primeira fase da dosimetria.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, PROVERAM EM PARTE, UNÂNIME. -
26/03/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 12:22
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 08:32
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/03/2025 16:59
Provimento em Parte
-
25/03/2025 16:11
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
25/03/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
-
25/03/2025 14:00
Julgado
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
18/03/2025 14:35
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/03/2025 10:57
Inclusão em Pauta
-
11/03/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/03/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 18:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 15:23
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
26/11/2024 15:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/11/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 06:03
Certidão de Publicação - DJE
-
22/11/2024 00:01
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0919021-21.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Henrique Matias da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça. -
21/11/2024 15:56
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/11/2024 15:53
Certidão
-
21/11/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 01:32
Certidão de Publicação - DJE
-
21/11/2024 01:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
21/11/2024 00:01
Publicação
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0919021-21.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Apelante: Henrique Matias da Silva Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Ricardo Benito Crepaldi Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/11/2024 11:38
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/11/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:05
Distribuído por sorteio
-
19/11/2024 11:00
Processo Cadastrado
-
18/11/2024 11:49
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
13/11/2024 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000103-58.2018.8.12.0004
Ministerio Publico Estadual do Estado De...
Aparecido Garcete Servin
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2021 10:56
Processo nº 0800145-60.2021.8.12.0007
Jose Donizete da Silva
Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2025 09:25
Processo nº 0800145-60.2021.8.12.0007
Jose Donizete da Silva
Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Daniel Lucas Tiago de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/02/2021 10:40
Processo nº 0919021-21.2023.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Henrique Mathias da Silva
Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/08/2023 09:54
Processo nº 0919021-21.2023.8.12.0001
Henrique Matias da Silva
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2025 08:00