TJMS - 0900104-14.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 09:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 21:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 13:34
INCONSISTENTE
-
22/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900104-14.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Wesley Martins Dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior EMENTA- APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DA DEFESA - PRETENSÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - ACUSADO REINCIDENTE ESPECÍFICO - RECURSO IMPROVIDO.
Como se sabe, para o acusado ter direito a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, deve preencher os requisitos do art. 44, do Código Penal, na ausência de um deles não faz jus à substituição.
Se o indeferimento da substituição da pena pautou-se em característica individual do acusado, qual seja a reincidência específica, e não tão somente a reincidência de um modo geral, posto que o sentenciante deixou claro que por ser reincidente em crimes de trânsito a substituição não seria suficiente como forma de prevenção de novas práticas delitivas, deve ser mantida a sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
21/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/10/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 23:36
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
03/10/2024 13:04
Conclusos para decisão
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03/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 12:20
Recebidos os autos
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03/10/2024 12:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/10/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 07:32
Juntada de Certidão
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20/09/2024 07:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/09/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 02:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/09/2024 02:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 14:40
Conclusos para decisão
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19/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:40
Distribuído por sorteio
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19/09/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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