TJMS - 0854958-21.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Ana Paula Arnas Dias (OAB 20855/MS) Processo 0854958-21.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Iosmar Gonçalves Cruz - Exectda: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A - Cuida-se cumprimento de sentença proposto por Iosmar Gonçalves Cruz em desfavor de CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Em vista do depósito realizado pela parte Executada (fls. 190/205) e o pedido e levantamento, sem ressalvas, pelos credores (fl.209), declaro satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo no que se refere à exigibilidade da indenização e do crédito de honorários advocatícios de sucumbência estabelecidos na sentença proferida neste feito, na fase de conhecimento, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
Promova o Cartório a transferência eletrônica da quantia depositada na Subconta vinculada ao processo para a conta bancária declinada a fls. 209, com acréscimo das atualizações incidentes desde o depósito, e comprovação nos autos.
Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com observância das formalidades de praxe em relação a eventuais custas pendentes, e anotações registrais de baixa.
P.R.I. -
15/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:29
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:29
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 11:11
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/02/2025 16:42
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 11:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2024 02:00
Evolução da Classe Processual
-
27/11/2024 12:40
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 11:12
Expedição de tipo de documento.
-
26/11/2024 11:12
Transitado em Julgado em data
-
15/11/2024 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
15/11/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Ana Paula Arnas Dias (OAB 20855/MS) Processo 0854958-21.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Iosmar Gonçalves Cruz - Ré: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A, Pazin & Cia Ltda - Cvc Shopping Campo Grande, Pazin & Cia Ltda - Cvc - Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado à inicial para: a) declarar a rescisão do contrato de prestação de serviços firmado entre as partes; b) condenar as rés, solidariamente, à restituição de R$ 8.006,40 (oito mil e seis reais e quarenta centavos) em favor do autor, a ser corrigido pelo IPCA-IBGE a partir do respectivo desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a fluir da citação.
O pedido de indenização por danos morais é improcedente.
Atenta ao princípio da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada, bem como em honorários advocatícios, que fixo em R$1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, §§ 2º 8º, do CPC.
Por conseguinte, extingo o proceso com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Proceso Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença com exceso de prazo em razão do acúmulo de trabalho.
P.
R.
I. -
17/10/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:46
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2023 01:25
Decorrido prazo de parte
-
31/05/2023 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
29/03/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/03/2023 12:35
Juntada de tipo de documento
-
16/03/2023 07:03
Realizado cálculo de custas
-
14/03/2023 10:37
Realizado cálculo de custas
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10/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 15:01
Recebidos os autos
-
16/02/2023 13:23
Decisão ou Despacho
-
10/02/2023 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2023 15:55
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 12:19
Recebidos os autos
-
02/01/2023 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/01/2023 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2022 14:15
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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