TJMS - 0837673-15.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Indefiro, portanto, o pedido.
Dê-se andamento a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Acaso inerte, aguarde-se ulterior manifestação em arquivo. Às providências. -
04/09/2025 13:46
Documento Digitalizado
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04/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2025 07:20
Emissão da Relação
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29/07/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 07:35
Conclusos para decisão
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10/03/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS) Processo 0837673-15.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - Exectdo: Davi Silva Azambuja ME, Davi Silva Azambuja - Assim, indefiro o pedido e intime-se a parte credora para, em 10 (dez) dias: a) indicar bens passíveis de penhora; b) requerer a suspensão sine die (NCPC, art. 921, III), ou, se o caso, c) requerer a desistência da execução (NCPC, art. 775).
Na inércia, arquivem-se.
Intime-se. -
25/02/2025 21:04
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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25/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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24/02/2025 10:52
Emissão da Relação
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01/02/2025 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/02/2025 16:30
Proferida decisão interlocutória
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07/01/2025 00:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/11/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
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04/11/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Ferreira de Brito (OAB 9982/MS) Processo 0837673-15.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito Unique BR - Exectdo: Davi Silva Azambuja ME, Davi Silva Azambuja - Em relação à utilização dos Sistemas Renajud e Infojud, postergo sua análise ara momento posterior ao resultado da busca de ativos financeiros.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
15/10/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 07:04
Emissão da Relação
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17/09/2024 18:48
Documento Digitalizado
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17/09/2024 18:47
Documento Digitalizado
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08/08/2024 14:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/05/2024 08:08
Conclusos para decisão
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09/05/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2024 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/05/2024.
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22/04/2024 15:29
Prazo em Curso
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22/04/2024 15:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2024.
-
18/03/2024 14:58
Prazo em Curso
-
15/03/2024 15:59
Juntada de NULL
-
15/03/2024 15:59
Juntada de Mandado
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07/03/2024 13:43
Prazo em Curso
-
06/03/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 18:31
Expedição em análise para assinatura
-
22/02/2024 12:28
Autos preparados para expedição
-
10/10/2023 03:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2023.
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27/09/2023 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
25/09/2023 16:27
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/09/2023 11:45
Prazo em Curso
-
15/09/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 15/09/2023.
-
15/09/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/09/2023 12:19
Emissão da Relação
-
28/08/2023 18:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 09:58
Prazo em Curso
-
14/08/2023 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 12:07
Prazo em Curso
-
31/07/2023 13:21
Expedição de Carta.
-
31/07/2023 13:20
Expedição de Carta.
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31/07/2023 11:33
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2023 10:46
Autos preparados para expedição
-
28/07/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 10:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/07/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2023 09:40
Prazo em Curso
-
21/07/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 21/07/2023.
-
21/07/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/07/2023 11:08
Emissão da Relação
-
14/07/2023 13:04
Evolução da Classe Processual
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05/07/2023 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2023.
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16/06/2023 14:26
Prazo em Curso
-
07/06/2023 15:39
Prazo em Curso
-
07/06/2023 15:14
Juntada de Mandado
-
07/06/2023 15:13
Juntada de NULL
-
25/05/2023 12:42
Prazo em Curso
-
24/05/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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23/05/2023 23:12
Expedição em análise para assinatura
-
17/04/2023 12:14
Autos preparados para expedição
-
04/04/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 07:03
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/03/2023 12:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/03/2023 21:51
Prazo em Curso
-
20/03/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 20/03/2023.
-
17/03/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2023 16:38
Emissão da Relação
-
03/03/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2023 16:14
Prazo em Curso
-
03/02/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
03/02/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
03/02/2023 11:03
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2022 22:03
Autos preparados para expedição
-
13/10/2022 21:06
Publicado ato_publicado em 13/10/2022.
-
10/10/2022 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2022 13:52
Emissão da Relação
-
16/09/2022 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2022 15:19
Proferida decisão interlocutória
-
01/09/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/08/2022 18:32
Informação do Sistema
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31/08/2022 18:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/08/2022 18:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/08/2022 18:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/08/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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