TJMS - 0801407-16.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 18:07
Remetidos os Autos para destino.
-
09/07/2025 18:07
Remetidos os Autos para destino.
-
09/07/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:41
Decisão ou Despacho
-
08/07/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/07/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Edmilson da Costa e Souza (OAB 1452/MS) Processo 0801407-16.2024.8.12.0015 - Arrolamento Sumário - Reqte: Paulo Lima, Heloá Silva Lima, Matheus Augusto da Silva Lima, Paula Nathália da Silva Lima - Intimem-se as partes da Sentença de fls. 21: “Ante o exposto, sendo inepta a inicial e reconhecida de ofício, nos termos do parágrafo único do artigo 321, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, I, do CPC.
Sem honorários, posto que não houve litígio.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Às providências.” -
18/06/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 20:07
Recebidos os autos
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16/06/2025 20:07
Expedição de tipo de documento.
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16/06/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 20:06
Indeferida a petição inicial
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06/02/2025 08:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/11/2024 02:42
Decorrido prazo de parte
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21/10/2024 09:41
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edmilson da Costa e Souza (OAB 1452/MS) Processo 0801407-16.2024.8.12.0015 - Arrolamento Sumário - Reqte: Paulo Lima - Intimação do despacho de f. 15: "Destarte, intime-se a requerente para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial para: a) esclarecer o motivo do ingresso do pedido em foro legalmente incompetente, posto que foi a cidade de Douradina/MS o último domicílio da autora da herança, conforme certidão de óbito de f. 07, local que fixa a competência, nos termos do art. 48, do Código de Processo Civil; b) juntar certidão acerca inexistência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamento cerrado deixados pela autora da herança; c) complementar a declaração de hipossuficiência econômica com documentos que a corroborem, para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC." -
16/10/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:23
Recebidos os autos
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27/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
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09/08/2024 12:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/08/2024 12:17
Retificação de Classe Processual
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26/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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