TJMS - 0821776-37.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0821776-37.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Priscila Schoemberner de Carvalho Advogado: Allan Vinicius da Silva (OAB: 15536/MS) Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB: 16253/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR - NULIDADE DA SENTENÇA RECONHECIDA DE OFÍCIO - JULGAMENTO EXTRA PETITA E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - MÉRITO.
CAUSA MADURA - PAGAMENTO DO ADICIONAL DE FÉRIAS - TEMA 551 DO STF - PREVISÃO LEGAL - PAGAMENTO EFETUADO - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
24/02/2025 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 15:47
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 15:47
Remetidos os Autos para destino.
-
20/02/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0821776-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Priscila Schoemberner de Carvalho - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
18/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/02/2025 19:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0821776-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Priscila Schoemberner de Carvalho - SENTENÇA.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal suscitada pelo requerido e delimito a lide à data retroativa de 11.09.2019, nos termos alhures expostos.
No mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Priscila Schoemberner de Carvalho em face do Estado de Mato Grosso do Sul, para rejeitar a prejudicial de prescrição; reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária e condenar o requerido ao pagamento das FÉRIAS PROPORCIONAIS durante o período contratual de 11/2019 a 07/2024, conforme demonstrado nos autos às fls. 14-82, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/01/2025 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 09:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/01/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/01/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:38
Homologada a Transação
-
07/01/2025 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 17:21
Remetidos os Autos para destino.
-
22/10/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 22:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0821776-37.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Priscila Schoemberner de Carvalho - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
10/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 13:44
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 19:43
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811737-17.2024.8.12.0001
Nathalia Cristina da Silva Diniz
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Goncalves da ...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2024 18:05
Processo nº 0811737-17.2024.8.12.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Nathalia Cristina da Silva Diniz
Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Goncalves da ...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/04/2025 10:46
Processo nº 0800541-74.2020.8.12.0006
Municipio de Camapua
Diego Henrique Oliveira Medeiros
Advogado: Marcela Vieira Rodrigues Murata
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/10/2020 14:17
Processo nº 0805196-17.2024.8.12.0017
Ana Maria da Silva Xavier
Sonia Maria Rosa de Oliveira
Advogado: Ana Maria da Silva Xavier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/09/2024 15:25
Processo nº 0800541-74.2020.8.12.0006
Diego Henrique Oliveira Medeiros
Municipio de Camapua
Advogado: Bento Adriano Monteiro Duailibi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2020 17:14