TJMS - 0821626-56.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 18:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/08/2025.
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01/08/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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30/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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30/07/2025 09:55
Transitado em Julgado em data
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30/07/2025 09:54
Emissão da Relação
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28/07/2025 10:10
Recebidos os autos da Turma Recursal
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28/07/2025 10:10
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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06/06/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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06/06/2025 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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02/06/2025 13:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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23/05/2025 08:00
Prazo em Curso
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22/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/05/2025 13:12
Prazo em Curso
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20/05/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0821626-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Azevedo da Costa - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
16/05/2025 15:21
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 15:16
Emissão da Relação
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15/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/05/2025 14:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 14:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2025 07:24
Conclusos para despacho
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12/05/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:11
Autos preparados para expedição
-
25/04/2025 13:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0821626-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Azevedo da Costa - Dispositivo da sentença: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANE AZEVEDO DA COSTA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para reconhecer o desvirtuamento da finalidade da contratação temporária e condenar o requerido ao pagamento das férias proporcionais durante o período contratual de 04/2022 a 12/2023 (fls. 14/44), observada a prescrição quinquenal.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, devendo ser descontadas, eventuais, valores pagos a título de férias proporcionais.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. -
15/04/2025 12:23
Prazo em Curso
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15/04/2025 12:22
Relação encaminhada ao D.J.
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15/04/2025 12:19
Emissão da Relação
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15/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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14/04/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:17
Registro de Sentença
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14/04/2025 15:17
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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10/04/2025 10:49
Expedição de NULL.
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29/11/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/10/2024 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/10/2024 14:39
Juntada de Petição de Réplica
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15/10/2024 12:58
Prazo em Curso
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14/10/2024 22:55
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0821626-56.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cristiane Azevedo da Costa - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
10/10/2024 15:35
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 15:31
Emissão da Relação
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09/10/2024 16:58
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 18:39
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 17:13
Expedição de Carta.
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11/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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11/09/2024 13:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 16:24
Autos preparados para expedição
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10/09/2024 16:07
Informação do Sistema
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10/09/2024 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/09/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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