TJMS - 0801708-31.2022.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:32
Prazo em Curso
-
08/09/2025 17:31
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 17:31
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 08:06
Expedição em análise para assinatura
-
13/07/2025 06:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 13:14
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 13:11
Emissão da Relação
-
02/07/2025 10:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 10:07
Despacho Saneador
-
01/07/2025 22:08
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 02:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
-
16/06/2025 15:52
Prazo em Curso
-
06/06/2025 21:25
Prazo em Curso
-
30/05/2025 00:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS) Processo 0801708-31.2022.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Lino Tosta - 1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide. -
21/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:57
Emissão da Relação
-
13/05/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 08:55
Juntada de Petição de Réplica
-
07/12/2024 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2024.
-
02/12/2024 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 16:52
Prazo em Curso
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS) Processo 0801708-31.2022.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Lino Tosta - Intima-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
11/11/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 16:18
Emissão da Relação
-
07/11/2024 05:40
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 19:08
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS) Processo 0801708-31.2022.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Lino Tosta - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Assim, indefiro o requerimento do INSS e restituo o prazo para o órgão previdenciário apresentar resposta ao pedido. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/10/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:26
Emissão da Relação
-
28/10/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 01:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
-
22/10/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2024 03:43
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:14
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Henry Costa de Azambuja (OAB 12732/MS) Processo 0801708-31.2022.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autora: Regina Lino Tosta - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Tendo a superior instância tornado insubsistente a sentença (f. 88-105), determino o prosseguimento do feito.
Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC.
Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
16/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:52
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:50
Emissão da Relação
-
14/10/2024 23:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 23:22
Recebida petição inicial
-
10/10/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:26
Transitado em Julgado em data
-
10/10/2024 14:25
Recebidos os autos do TRF 3ª Região
-
10/10/2024 14:25
Documento Digitalizado
-
20/03/2023 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
20/03/2023 17:01
Juntada de Informações
-
17/03/2023 14:51
Prazo em Curso
-
17/03/2023 14:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/03/2023.
-
20/01/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 02:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2022 10:19
Autos preparados para expedição
-
18/11/2022 15:44
Juntada de Petição de Apelação
-
24/10/2022 16:45
Prazo em Curso
-
21/10/2022 20:17
Publicado ato_publicado em 21/10/2022.
-
21/10/2022 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/10/2022 16:58
Emissão da Relação
-
17/10/2022 20:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2022 20:50
Expedição de Certidão.
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17/10/2022 20:50
Registro de Sentença
-
17/10/2022 20:50
Indeferida a petição inicial
-
30/09/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 15:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2022.
-
21/09/2022 20:48
Publicado ato_publicado em 21/09/2022.
-
21/09/2022 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2022 17:57
Emissão da Relação
-
16/09/2022 12:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 12:56
Prazo em Curso
-
02/09/2022 20:30
Publicado ato_publicado em 02/09/2022.
-
02/09/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2022 16:59
Emissão da Relação
-
31/08/2022 14:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/08/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 09:14
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 09:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/08/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 09:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/08/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 09:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/08/2022 08:51
Informação do Sistema
-
30/08/2022 08:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/08/2022 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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