TJMS - 0802071-47.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 21:15
Autos preparados para expedição
-
28/07/2025 13:11
Prazo em Curso
-
28/07/2025 13:08
Juntada de Mandado
-
28/07/2025 13:08
Juntada de NULL
-
27/07/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 17:20
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 20:12
Emissão da Relação
-
17/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 13:22
Prazo em Curso
-
07/07/2025 08:15
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 08:11
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 08:45
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2025 08:31
Prazo em Curso
-
26/06/2025 22:40
Expedição em análise para assinatura
-
05/06/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:02
Autos preparados para expedição
-
31/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 05:06
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802071-47.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enderson Samuel Santos Martins - 1.
Devido ao teor da informação retro, exclua-se o nome da perita da lista de peritos cadastrados para atuação junto a essa comarca. 2.
Encaminhe-se os autos para uma das profissionais que atuam junto a essa circunscrição e podem realizar o estudo social. 3.
Cumpram-se as demais disposições decisão saneadora. -
27/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:12
Emissão da Relação
-
21/05/2025 16:39
Prazo em Curso
-
21/05/2025 16:39
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 16:39
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 05:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:53
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 08:50
Juntada de Informações
-
20/05/2025 08:50
Juntada de Informações
-
20/05/2025 08:47
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 17:34
Expedição em análise para assinatura
-
11/04/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802071-47.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enderson Samuel Santos Martins - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Não há preliminares, o processo está em ordem.
Passo ao saneamento do feito.
Como pontos controvertidos de fato, fixo: 1) A parte autora possui deficiência que o incapacita para a vida independente e para o trabalho? 2) A parte autora é portadora de anomalia ou lesão de natureza hereditária, congênita ou adquirida? Especifique. 3) Tal lesão ou anomalia de natureza hereditária, congênita ou adquirida é irreversível? Em caso negativo, quais os procedimentos ou tratamentos médicos aptos a reverter a anomalia ou lesão apurada? 4) Tal lesão ou anomalia torna a parte autora incapaz para o trabalho? Qual o grau desta incapacidade? 5)Tal lesão ou anomalia torna a parte autora incapacitada para a vida independente? Qual o grau desta incapacidade? 6)A incapacidade para o trabalho, se apurada, é permanente? 7) A incapacidade para as atividades da vida diária, se apurada, é permanente? 8) A incapacidade da parte autora pode ser sanada por tratamentos médicos? Especificar. 9) A parte autora possui meios de prover a própria manutenção ou de tê-la mantida por familiares? Como ponto controvertido de direito, estabeleço: As conclusões da perícia e do estudo social dão ensejo ao direito de recebimento de benefício assistencial à parte autora? Para averiguação do fato defere-se a realização de perícia, ora colocada sob o encargo do médico DR.
NELSON ANDRADE QUELHO, cujos honorários serão devidos, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme Resolução/CJF nº 558, de 22.05.2007, após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, devendo o cartório expedir o necessário para a efetivação desse pagamento.
Faculta-se às partes a complementação dos quesitos já apresentados, bem como a indicação de Assistentes Técnicos, no prazo legal.
Utilizo-me dos pontos controvertidos de fato fixados nesta decisão como quesitos do juízo.
Sem nova conclusão, cientifique-se o perito da nomeação e para que fixe dia e hora para realizar a perícia e dê início, sendo que na forma do art. 477 do CPC, assino-lhe o prazo máximo de 30 dias para apresentação do laudo em cartório.
Nomeio para atuar como perita judicial a assistente social ELLEN ROCHA HOLANDA (telefone 67 - 99609-8879 - E-mail: [email protected]) para realização do estudo social na residência da parte autora, cujos honorários serão devidos no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
A assistente social, dentre outros aspectos que reputar relevantes, deverá apurar se a parte autora vive sob o mesmo teto com outras pessoas, grau de parentesco destas pessoas e da parte autora, idade e renda destas pessoas, se a parte autora possui alguma fonte de renda, se a parte autora possui ascendentes, descendentes ou irmãos e renda ou condições econômicas destes.
O relatório deverá responder, ainda, aos quesitos apresentados pelas partes.
O respectivo laudo deverá ser apresentado em trinta dias da intimação da profissional.
Com a juntada do laudo e do relatório de estudo social, sem nova conclusão, digam as partes no prazo de 15 dias, que é prazo comum para que os Assistentes Técnicos apresentem seus pareceres, independente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o Laudo do Perito Oficial.
Após, vista ao MP para parecer.
Por fim, conclusos.
Expeça-se o necessário. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 11:31
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 11:21
Emissão da Relação
-
03/04/2025 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 15:37
Despacho Saneador
-
02/04/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 17:28
Despacho Saneador
-
29/01/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/01/2025.
-
21/01/2025 17:53
Prazo em Curso
-
10/12/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 07:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 17:48
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802071-47.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enderson Samuel Santos Martins - Despacho (fls. 176):"1.
Com fulcro no princípio da colaboração, determino que se intimem as partes para, em dez dias, especificarem se ainda possuem outras provas a produzir, de sorte a indicar a finalidade de cada uma delas. 2.
Após, voltem conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide." -
25/11/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:44
Autos preparados para expedição
-
22/11/2024 15:43
Emissão da Relação
-
22/11/2024 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:21
Conclusos para despacho
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14/11/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:24
Prazo em Curso
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802071-47.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enderson Samuel Santos Martins - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados. -
23/10/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
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23/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 17:10
Emissão da Relação
-
22/10/2024 17:10
Emissão da Relação
-
21/10/2024 08:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2024 03:44
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 17:14
Prazo em Curso
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Silva Gimenez (OAB 272040/SP), José Pedro da Silva Parpinelli (OAB 425286/SP) Processo 0802071-47.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Enderson Samuel Santos Martins - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Considerando que consoante ofício nº 256/2016-AGU/PGF/PF-MS/GAB, datado de 21.03.2016, as autarquias e fazendas públicas federais já manifestaram não possuir interesse na realização de audiências de mediação/conciliação, tratando-se de direito indisponível, não sujeito à transação, não se admitindo autocomposição entre autor e requerido, restando impossibilitada, desta forma, a realização da audiência de conciliação e mediação, prevista no art. 334, do NCPC.
Assim, a fim de dar andamento ao feito, determino: Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal, com as advertências dos artigos 344 e 335, III, do NCPC.
Com a resposta, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e seguintes, do NCPC.
Intimem-se. Às providências. -
16/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:58
Emissão da Relação
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15/10/2024 13:57
Expedição de Carta.
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15/10/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 23:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/10/2024 23:22
Recebida petição inicial
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10/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 19:11
Informação do Sistema
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09/10/2024 19:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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09/10/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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