TJMS - 1417961-22.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Fabio Possik Salamene
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 10:56
Baixa Definitiva
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29/11/2024 10:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 05:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/11/2024 01:06
Recebidos os autos
-
03/11/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/11/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:16
INCONSISTENTE
-
01/11/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1417961-22.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Impetrante: Tiago Franco Jorge Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado – Crase/ms Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, nos termos do art. 998, caput, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência recursal ora formulado, julgando prejudicado o presente recurso. -
31/10/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2024 07:50
Homologada a Desistência do Recurso
-
29/10/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 22:56
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1417961-22.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Impetrante: Tiago Franco Jorge Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado – Crase/ms Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Ante exposto, indefiro o pedido liminar.
Noutro vértice, embora o impetrante haja requerido a concessão dos benefícios da justiça gratuita, infere-se que deixou de juntar aos autos qualquer elemento que comprove a impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
Desta forma, em atenção ao comando constitucional previsto no art. 5º, inciso LXXIV e ao disposto no art. 99, §2°, do CPC, intime-se o impetrante para, no prazo de 5 dias úteis, colacionar aos autos documentos atualizados que comprovem a ausência de condições ou a impossibilidade da pessoa jurídica arcar com as custas processuais tais como (cópia integral do imposto de renda dos três últimos exercícios e dos três últimos comprovantes de renda referente aos dois cargos públicos que ocupa, contas ordinárias ou outro documento idôneo), sob pena de rejeição do pedido.
Ainda, a fim de evitar decisão surpresa, determino também ao impetrante que se manifeste, sobre o cabimento do presente mandamus à vista do trânsito em julgado da decisão contida no Mandado de Segurança nº 1416077-60.2021.8.12.0000.
As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 10 (dez) dias.
A seguir, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2024 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1417961-22.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Impetrante: Tiago Franco Jorge Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado – Crase/ms Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 22/10/2024. -
23/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:31
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1417961-22.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Tiago Franco Jorge Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado – Crase/ms Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/10/2024 18:40
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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22/10/2024 18:39
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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22/10/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/10/2024 14:29
Negado seguimento ao recurso
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22/10/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 19:00
Conclusos para decisão
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21/10/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 19:00
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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