TJMS - 0805605-32.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiza Eliane de Freitas Lima Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 13:48
Transitado em Julgado em "data"
-
05/06/2025 13:06
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 22:22
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 16:45
Expedição de "tipo de documento".
-
13/05/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805605-32.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Guilherme Augusto Silva de Melo (OAB: 20221/MS) Recorrido: Nair Goltz Sehn Advogado: Matheus Soto Dau (OAB: 16099/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE DOURADOS - VIGILANTE PATRIMONIAL - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - LEI COMPLEMENTAR Nº 471/2024 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ANTERIOR - LEGALIDADE ESTRITA - INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 09:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/05/2025 09:50
Provimento
-
07/05/2025 10:56
Inclusão em pauta
-
30/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:12
Expedida/certificada
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08/04/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:10
Expedição de "tipo de documento".
-
08/04/2025 06:06
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:01
Publicação
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805605-32.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Guilherme Augusto Silva de Melo (OAB: 20221/MS) Recorrido: Nair Goltz Sehn Advogado: Matheus Soto Dau (OAB: 16099/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/04/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 17:11
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 17:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 05:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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