TJMS - 0800870-81.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:07
Evolução da Classe Processual
-
07/05/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2025 13:48
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 15:33
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2025 15:33
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2025 00:16
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
28/03/2025 00:12
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 11:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2025 08:55
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 11:21
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2025 11:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:35
Transitado em Julgado em data
-
13/01/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2024 06:30
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 01:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 01:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Henrique Nardoni (OAB 14664/MS) Processo 0800870-81.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ariane da Silva Alves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: Diante dos fundamentos expostos, amparado nas provas produzidas nos autos, julgo procedente o pedido da parte autora e condeno o INSS à concessão do auxílio-doença desde 24/05/2024, devendo o benefício perdurar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da perícia (24/05/2024), quando o segurado deverá requerer a sua prorrogação junto ao INSS, na forma do regulamento, observado o disposto no art. 62 da Lei n.º 8.213/1991.
Concedo a tutela de urgência, tendo em vista que a parte autora preenche os requisitos para percepção do benefício de aposentadoria por invalidez e cuidando-se de prestação de natureza alimentar, entendo estarem presentes os pressupostos dos arts. 300, c/c 497, ambos do CPC, de forma que é possível a concessão de tal tutela, de modo que determino a imediata implantação do benefício, no prazo de 30 dias, devendo ser oficiado à autoridade administrativa responsável por cumprir a ordem judicial.
A correção monetária dos valores em atraso deverá ser calculada de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal até a promulgação da Lei nº 11.960/09, a partir de quando será apurada, conforme julgamento proferido pelo C.
STF, sob a sistemática da repercussão geral (Tema nº 810 e RE nº 870.947/SE), pelos índices de variação do IPCA-E, tendo em vista os efeitos ex tunc do mencionado pronunciamento.
Os juros de mora, incidentes até a expedição do ofício requisitório, devem ser fixados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, por refletir as determinações legais e a jurisprudência dominante.
No cálculo dos atrasados, deverão ser desconsiderados eventuais outros benefícios percebidos pela parte demandante, bem como os eventuais meses em que houve recolhimento de contribuição previdenciária no seu nome, porquanto estas indicam ter exercido atividade laborativa, fato incompatível com o recebimento do benefício.
Diante do princípio da causalidade, honorários advocatícios devidos pelo requerido ao patrono da autora, em razão da sucumbência, fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente data, devidamente corrigidos quando do efetivo pagamento, nos termos do art. 85, §3º, do Código de Processo Civil.
Condeno o INSS ao pagamento das custas processuais, pois no Estado de Mato Grosso do Sul não há isenção de custas às autarquias federais (cf.
TRF3 - AC 00234086920034039999 - AC - APELAÇÃO CÍVEL - 889110 - DESEMBARGADOR FEDERAL FAUSTO DE SANCTIS - SÉTIMA TURMA).
Dispenso a presente decisão do reexame necessário, em razão do disposto no art. 496, §3º, inc.
I, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o valor das prestações, considerando o início do benefício, em tese, não ultrapassa 1.000 salários mínimos.
Se houver interposição de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro.
Remessa ao TR3.
O INSS deverá ser intimado via malote digital.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, com a devida juntada aos autos da implantação do benefício previdenciário telado: 1.
Intime-se o requerido para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o cálculo do valor devido à parte autora. 2.
Após juntado aos autos o cálculo, intime-se a parte autora, para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita. 3.
Havendo concordância ou decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o RPV ao Exmo.
Presidente do TRF da 3ª Região, na forma legal. 4.
Cumpridas as determinações acima, aguarde-se os autos em arquivo provisório, informação acerca do pagamento do RPV, que desde já, fica autorizado o levantamento após a juntada da comprovação do pagamento. Às providências. -
02/12/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2024 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2024 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2024 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
01/12/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:40
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:40
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 10:40
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 10:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Henrique Nardoni (OAB 14664/MS) Processo 0800870-81.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ariane da Silva Alves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
18/10/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 11:07
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 19:00
Juntada de tipo de documento
-
18/09/2024 15:50
Remetidos os Autos para destino.
-
17/09/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 00:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 06:12
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 06:09
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:56
Decisão ou Despacho
-
15/07/2024 10:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 17:41
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 17:40
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 03:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 10:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 10:10
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 00:18
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2024 00:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2024 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
09/03/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:44
Decisão ou Despacho
-
21/02/2024 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 00:58
Expedição de tipo de documento.
-
10/11/2023 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
09/11/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
20/10/2023 14:07
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2023 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/10/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 06:34
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 02:41
Decorrido prazo de parte
-
19/07/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 18:00
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:00
Tutela Provisória
-
29/06/2023 08:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2023 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 08:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/06/2023 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2023 08:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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