TJMS - 0801305-10.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 11:10 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            20/05/2025 10:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 10:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 07:02 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            07/05/2025 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 12:53 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            07/05/2025 12:53 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            07/05/2025 03:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0801305-10.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Agravada: Sebastiana Vieira Vitoria Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Agravado: Ricardo Vitória Sobrinho Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Agravado: Renato Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Agravada: Letícia Schenaide Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Agravado: Beatriz Schenaide Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Agravado: Matheus Schenaide Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Interessado: Valter Vitoria (Espólio) Vistos, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
 
 Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
 
 I.C.
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                                            06/05/2025 07:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 17:36 Publicação 
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                                            05/05/2025 16:08 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            05/05/2025 16:08 Recurso Especial 
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                                            30/04/2025 17:57 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            22/04/2025 19:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            22/04/2025 19:35 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            02/04/2025 21:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 07:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 03:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            02/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            02/04/2025 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0801305-10.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Agravada: Sebastiana Vieira Vitoria Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Agravado: Ricardo Vitória Sobrinho Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Agravado: Renato Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Agravada: Letícia Schenaide Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Agravado: Beatriz Schenaide Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Agravado: Matheus Schenaide Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Interessado: Valter Vitoria (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/04/2025.
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                                            01/04/2025 14:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 14:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/04/2025 13:36 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            01/04/2025 13:36 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            01/04/2025 13:36 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            01/04/2025 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/03/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0801305-10.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Recorrido: Sebastiana Vieira Vitoria Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Recorrido: Ricardo Vitória Sobrinho Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Recorrido: Renato Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Recorrido: Letícia Schenaide Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Recorrido: Beatriz Schenaide Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Recorrido: Matheus Schenaide Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Interessado: Valter Vitoria (Espólio) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems.
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                                            04/02/2025 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0801305-10.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Recorrido: Sebastiana Vieira Vitoria Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Recorrido: Ricardo Vitória Sobrinho Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Recorrido: Renato Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Recorrido: Letícia Schenaide Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Recorrido: Beatriz Schenaide Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Recorrido: Matheus Schenaide Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Interessado: Valter Vitoria (Espólio) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            10/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801305-10.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Apelada: Sebastiana Vieira Vitoria Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Apelado: Ricardo Vitória Sobrinho Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Apelado: Renato Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Apelada: Letícia Schenaide Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Apelado: Beatriz Schenaide Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Apelado: Matheus Schenaide Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Interessado: Valter Vitoria (Espólio) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - SAÚDE SUPLEMENTAR - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DOMICILIAR ESSENCIAL PARA A PRESERVAÇÃO DA SAÚDE DO PACIENTE - HOME CARE - DESDOBRAMENTO DO TRATAMENTO HOSPITALAR CONTRATUALMENTE PREVISTO - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO TRATAMENTO PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 Insurge-se a Requerida contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedente o pedido e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais em razão da negativa no fornecimento de tratamento domiciliar (home care) em favor do Requerente.
 
 Para a concessão da gratuidade da justiça, o pretenso beneficiário deve comprovar que não possui recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, nos termos dos arts. 5º, LXXIV, da CF e 99, § 2º do CPC.
 
 No caso, observadas as peculiaridades do caso concreto e diante dos documentos apresentados, de rigor a manutenção do benefício em favor da parte autora, que demonstrou, por ora, não deter situação financeira favorável para adimplir com as custas e despesas processuais.
 
 O serviço de home care (tratamento domiciliar) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde.
 
 Na dúvida, a interpretação das cláusulas dos contratos de adesão deve ser feita da forma mais favorável ao aderente.
 
 A recusa indevida pelo plano de saúde à cobertura de tratamento home care ao Requerente/Apelado, ainda que fundada em cláusula contratual, se mostra abusiva e caracteriza dano moral.
 
 Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
 
 Recurso conhecido e não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            06/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801305-10.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Apelada: Sebastiana Vieira Vitoria Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Apelado: Ricardo Vitória Sobrinho Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Apelado: Renato Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Apelada: Letícia Schenaide Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Apelado: Beatriz Schenaide Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Apelado: Matheus Schenaide Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Interessado: Valter Vitoria (Espólio) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            05/12/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801305-10.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Thiago Siena de Balardi (OAB: 12982/MS) Apelada: Sebastiana Vieira Vitoria Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Apelado: Ricardo Vitória Sobrinho Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Apelado: Renato Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Apelada: Letícia Schenaide Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Apelado: Beatriz Schenaide Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Apelado: Matheus Schenaide Vitória Advogada: Izadora Luiza Pontes (OAB: 307483/SP) Interessado: Valter Vitoria (Espólio) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/12/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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