TJMS - 1400443-53.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 14:28
Baixa Definitiva
-
07/03/2023 14:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/02/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 13:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1400443-53.2023.8.12.0000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Criminal Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: É de J.
R.
Advogado: Élder de Jesus Rozendo (OAB: 26331/MS) Paciente: D.
D. da S.
Advogado: Élder de Jesus Rozendo (OAB: 26331/MS) Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de R.
B.
E M E N T A HABEAS CORPUS VIOLÊNCIA DOMÉSTICA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE IMPOSTAS DESCUMPRIDAS PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS DEVIDAMENTE CONSUBSTANCIADOS - DECISÃO FUNDAMENTADA CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS POR SI SÓS, NÃO SÃO APTAS A REVOGAR O DECRETO PRISIONAL IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DIANTE DA INSISTÊNCIA DO PACIENTE EM ATORMENTAR A VÍTIMA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE - ORDEM DENEGADA.
Mantém-se a prisão preventiva decretada com fundamento na necessidade de garantir a ordem pública em razão da possibilidade concreta de que o paciente ofenda à saúde e à integridade física e psicológica da vítima, ante seu descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.
Uma vez que anteriormente já haviam sido impostas medidas protetivas ao paciente e este as descumpriu, mostra-se ineficaz a aplicação de novas medidas cautelares diversas da prisão existentes em nossa legislação, sendo a segregação medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termo do voto do relator.. -
27/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:47
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
23/02/2023 09:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/01/2023 19:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 15:23
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 17:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/01/2023 02:20
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/01/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 13:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2023 07:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2023 07:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 00:40
INCONSISTENTE
-
24/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/01/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2023 09:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
23/01/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800781-64.2023.8.12.0101
Filla &Amp; Almeida LTDA - ME
Tuanni Tamires dos Santos
Advogado: Giovanni Filla da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2023 17:22
Processo nº 0800672-50.2023.8.12.0101
Adelson Pires Mariano Junior - ME
Tatiane Roberta de Brito Victor
Advogado: Tatiane Cristina da Silva Moreno
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2023 11:50
Processo nº 0802134-54.2019.8.12.0110
Enivon Nunes Pereira
Antonio Ramao Martinez
Advogado: Bruno Alves da Silva Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2019 11:19
Processo nº 1400445-23.2023.8.12.0000
Banco Panamericano S/A
Juraci Goncalves Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/01/2023 10:20
Processo nº 0804315-86.2023.8.12.0110
Leticia Cano dos Santos
Claro S/A
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/02/2023 12:55