TJMS - 0801598-79.2021.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/06/2025 12:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/06/2025 12:46 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            26/06/2025 10:08 Transitado em Julgado em "data" 
- 
                                            30/05/2025 16:54 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            30/05/2025 16:54 Recebidos os autos 
- 
                                            30/05/2025 16:54 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            30/05/2025 16:54 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            30/05/2025 14:15 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
- 
                                            30/05/2025 14:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/05/2025 14:14 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            30/05/2025 13:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/05/2025 13:29 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            29/05/2025 22:08 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/05/2025 04:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/05/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            29/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801598-79.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Rodrigo Henrique Carvalho Dionísio Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Apelado: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
 
 Município: Gasparino Favero Neto (OAB: 23113/MS) EMENTA.
 
 DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
 
 APELAÇÃO.
 
 RESPONSABILIDADE DO ESTADO.
 
 PROIBIÇÃO DE ENTRADA EM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL APÓS SAÍDA DO ALUNO.
 
 MEDIDAS SANITÁRIAS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE COVID-19.
 
 AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ALEGADO DANO E A CONDUTA ESTATAL.
 
 INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
 
 RECURSO NÃO PROVIDO.
 
 I.
 
 Caso em exame 1.
 
 Trata-se de Ação Indenizatória proposta em face do Município de São Gabriel do Oeste, objetivando a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais, sob a alegação de que negativa da escola em autorizar o aluno a utilizar o sanitário, ainda que vigentes as medidas sanitárias decorrentes da Covid-19, resultou em constrangimento e situação vexatória, pois a criança acabou defecando em via pública, na presença de outras pessoas.
 
 II.
 
 Questão em discussão 2.
 
 Discute-se, no presente recurso, a responsabilidade do Município a ensejar a sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
 
 III.
 
 Razões de decidir 3.
 
 O art. 37, § 6.º , da CF, consagra a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
 
 Aplicação da teoria do risco administrativo.
 
 Para a caracterização da responsabilidade civil estatal, há a necessidade da observância de requisitos mínimos para aplicação da responsabilidade objetiva, quais sejam: a) existência de um dano; b) ação ou omissão administrativa; c) ocorrência de nexo causal entre o dano e a ação ou omissão administrativa; e d) ausência de causa excludente da responsabilidade estatal. 4.
 
 No caso concreto, contrastando às alegações expostas e o conjunto probatório produzido nos autos, constata-se que não há elementos suficientes a amparar a pretensão deduzida na peça inicial, uma vez que a conduta adotada pelos servidores da instituição - negativa de acesso ao ambiente escolar - deu-se em estrita observância às normas de biossegurança então vigentes, o qual possuíam o desiderato de proteção da saúde coletiva, em especial dos demais alunos e servidores.
 
 IV.
 
 Dispositivo 5.
 
 Apelação não provida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
- 
                                            28/05/2025 15:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/05/2025 08:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/05/2025 08:12 Não-Provimento 
- 
                                            27/05/2025 06:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/05/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            26/05/2025 16:01 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/05/2025 15:59 Inclusão em pauta 
- 
                                            22/05/2025 09:38 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            21/05/2025 17:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            21/05/2025 17:36 Recebidos os autos 
- 
                                            21/05/2025 17:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            21/05/2025 17:36 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            07/05/2025 05:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            07/05/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            07/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801598-79.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Rodrigo Henrique Carvalho Dionísio Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Apelado: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
 
 Município: Gasparino Favero Neto (OAB: 23113/MS) À d.
 
 Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
- 
                                            06/05/2025 18:15 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/05/2025 12:35 Expedida/Certificada 
- 
                                            06/05/2025 12:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/05/2025 12:24 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            06/05/2025 10:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/05/2025 10:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/05/2025 10:01 Juntada de tipo de documento 
- 
                                            06/05/2025 09:06 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            06/05/2025 09:06 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            06/05/2025 05:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/05/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            06/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801598-79.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Ary Raghiant Neto Apelante: Rodrigo Henrique Carvalho Dionísio Advogada: Adriana Patricia Lima Wommer (OAB: 21281/MS) Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer (OAB: 21711/MS) Apelado: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
 
 Município: Gasparino Favero Neto (OAB: 23113/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            05/05/2025 14:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            05/05/2025 14:06 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            05/05/2025 14:06 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            05/05/2025 14:06 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
- 
                                            05/05/2025 14:04 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/04/2025 15:36 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001004-38.2009.8.12.0005
Rumo Malha Oeste S.A.
Roney Bento Alves Ribeiro
Advogado: Lauro Augusto Passos Novais Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2009 12:37
Processo nº 0802863-51.2022.8.12.0021
Denis Luiz Souza Machado Rep SUA Mae Cec...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Erico Alves da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2022 17:35
Processo nº 0800116-45.2023.8.12.0005
Banco do Brasil SA
Paulo Sergio Orsi
Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/01/2023 11:35
Processo nº 0810148-84.2024.8.12.0002
Lucas da Silva Garcia da Silva
Denise Rayane Oliveira de Lara
Advogado: Patricia da Silva Heleno Domingos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2024 23:05
Processo nº 0801718-47.2023.8.12.0013
Jucimeire Ferreira
Tim Celulares S.A.
Advogado: Vinicius Bahia Echeverria
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/10/2023 14:30