TJMS - 0803008-87.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 04:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 16:39
Autos preparados para expedição
-
08/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Apelação
-
07/08/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:04
Prazo em Curso
-
28/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 14:34
Autos preparados para expedição
-
24/07/2025 14:33
Emissão da Relação
-
24/07/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:10
Registro de Sentença
-
24/07/2025 14:10
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 10:39
Manifestação do Ministério Público
-
14/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:45
Autos entregues em carga ao Promotor
-
20/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Réplica
-
18/02/2025 09:47
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0803008-87.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eloiza de Castro Benevides - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
17/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 13:57
Emissão da Relação
-
04/02/2025 04:58
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 06:49
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 14:42
Autos preparados para expedição
-
20/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2024 16:21
Prazo em Curso
-
29/10/2024 16:19
Expedição de NULL.
-
28/10/2024 17:59
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Coelho de Souza Júnior (OAB 15475/MS), Rodrigo Coelho de Souza (OAB 17301/MS) Processo 0803008-87.2024.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eloiza de Castro Benevides - Recebo a inicial porque preenche os requisitos legais e defiro a gratuidade de justiça.
A Requerente aciona o requerido buscando a implantação/restabelecimento do benefício de prestação continuada - LOAS.
Juntou documentos.
RELATEI O NECESSÁRIO.
DECIDO.
DA ANTECIPAÇÃO DO ESTUDO SOCIAL Em homenagem ao princípio da cooperação e atento aos princípios do CPC que orientam a busca por soluções consensuais de conflitos, antecipo o estudo social, a fim de permitir ao INSS a apresentação de proposta de acordo.
Para a realização do estudo social, nomeio a assistente social Sra.
Ivone Arruda dos Santos e Santos, Telefone: (67) 98402-1548, a qual deverá ser intimada para dizer se aceita a nomeação.
Desde já fixo os honorários periciais em R$ 430,00, os quais deverão ser custeados pelo sistema AJG, considerando ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça e por se tratar a presente ação de competência delegada.
O Estudo social deverá abranger todos os membros da família e abordar aspectos como composição de renda familiar e informações sobre trabalhos desenvolvidos pelos grupo familiar, benefícios recebidos e outras informações que entender pertinentes.
Prazo para juntada do estudo social: 30 dias.
Com a juntada do laudo social, cite-se o réu para apresentar resposta no prazo de 30 dias, com as advertências de estilo, intimando-se-o, ainda, acerca do conteúdo do laudo e do estudo social, para se manifestar no mesmo prazo.
Decorrido o prazo para tanto, com ou sem manifestação nos autos, e não havendo outras diligências a serem solicitadas ao(à) expert, expeça-se ofício solicitando-se o pagamento em seu favor.
Está dispensada a audiência preliminar, nos termos da Recomendação n. 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura.
Ciência ao Ministério Público Estadual.
Expeça-se o necessário. -
18/10/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 15:23
Autos preparados para expedição
-
17/10/2024 15:21
Emissão da Relação
-
23/09/2024 13:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 13:43
Tutela Provisória
-
19/09/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/09/2024 16:03
Informação do Sistema
-
16/09/2024 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/09/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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