TJMS - 0811133-53.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 18:09
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS) Processo 0811133-53.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria de Fátima Rosa - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Integralmente prestada a jurisdição, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias. -
13/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/05/2025 12:33
Transitado em Julgado em data
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30/04/2025 12:30
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:30
Recebidos os autos
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26/03/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 15:59
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2025 15:59
Remetidos os Autos para destino.
-
26/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
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17/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS) Processo 0811133-53.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria de Fátima Rosa - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Cite-se a(o) Apelada(o) para, querendo, oferecer suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC).
Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf.
Art. 1010, §3º, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
14/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/03/2025 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 20:22
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS) Processo 0811133-53.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria de Fátima Rosa - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - ISSO POSTO, indefiro a petição inicial, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, com supedâneo nos arts. 320 e 321, Parágrafo Único, 330, 485, incisos I e IV, todos do CPC, condenando a Autora ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 98, §3º, do mesmo Codex.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias. -
11/02/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:12
Recebidos os autos
-
05/02/2025 08:12
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:12
Indeferida a petição inicial
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27/01/2025 13:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2025 02:34
Decorrido prazo de parte
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11/12/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS) Processo 0811133-53.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria de Fátima Rosa - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Recebo a emenda de fls. 58/69 que passa a integrar a petição inicial.
A despeito da emenda (fls. 58/62), a petição inicial continua deficiente pela não formulação de pedidos e/ou menção na correspondente causa de pedir ao benefício previdenciário nº 644.553.708-5 retratado nos documentos de fls. 43/50, com base no qual os descontos das operações discutidas nestes autos estão sendo realizados (fls. 43/50), o que já seria suficiente para o indeferimento da inicial.
Entretanto, tendo em conta o esforço e a boa-fé da Autora que prontamente intentou atender as determinações de fl. 55, com fundamento nos princípios da cooperação, da efetividade do processo e da razoabilidade, já que a correção necessária para admissão da exordial é possível (ex vi dos artigos 6º e 8º, CPC), concedo-lhe derradeiros e improrrogáveis quinze (15) dias, para adequar os pedidos e a correspondente causa de pedir, sob pena das consequências anteriormente assinaladas.
Intime-se.
Ao seu tempo, retornem. -
03/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 17:16
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/11/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Paulo Sabino Teixeira (OAB 15298/MS) Processo 0811133-53.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Maria de Fátima Rosa - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.a. - Concedo a Autora os benefícios da gratuidade judiciária e de prioridade na tramitação do feito (artigos 98 e 1.048, I, CPC), e faculto-lhe a emenda da petição inicial para que:- i) indique o seu endereço eletrônico, se tiver (cf. art. 319, inciso II, CPC); ii) indique os períodos de descontos e formule pedido certo e determinado quanto aos provimentos liminar e de mérito indicando o(s) número do(s) contrato(s) cujo(s) débito(s) pretende ver declarado ilegal(is) e/ou inexistente(s), além da(s) data(s) de vencimento e do(s) valor(es) da(s) dívida(s), diante da generalidade daqueles deduzidos nas letras "a" de fl. 18 e "e" de fl. 19; Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Ao seu tempo, retornem. -
21/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 23:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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