TJMS - 0900046-03.2018.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 17:22
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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08/08/2025 17:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 14:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/08/2025 14:32
Certidão
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01/08/2025 14:32
Juntada de Certidão
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31/07/2025 22:05
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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31/07/2025 02:58
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900046-03.2018.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara do Juiz das Garantias Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro de Oliveira Magalhães Apelada: Lais Amorim de Barros Lacerda Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Advogado: Leandro Costa Vaz (OAB: 19999/MS) Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DANO AMBIENTAL - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO NATIVA EM IMÓVEL RURAL - ÁREA DE 288,8555 HECTARES - ALEGADA AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - LAUDO PERICIAL - COMPROVAÇÃO DE ANTROPIZAÇÃO ANTERIOR AO MARCO LEGAL DE 22/07/2008 - UTILIZAÇÃO DA ÁREA PARA PECUÁRIA EXTENSIVA - INEXISTÊNCIA DE PROVA SEGURA DE DESMATAMENTO ILEGAL - DECLARAÇÕES DE ISENÇÃO DE LICENCIAMENTO - INSUFICIÊNCIA PARA CARACTERIZAR DANO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL NÃO CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO.
Demonstrado por laudo técnico pericial que as áreas indicadas pela fiscalização já eram utilizadas como pastagem implantada anteriormente ao marco legal de 22/07/2008, restando descaracterizada a ocorrência de supressão irregular de vegetação nativa, é inviável reconhecer o dano ambiental e impor obrigações de não fazer, de regularização ambiental e de indenização.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR -
30/07/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
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30/07/2025 14:46
Não-Provimento
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30/07/2025 14:10
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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29/07/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/07/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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29/07/2025 14:00
Julgado
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18/07/2025 12:14
Incluído em pauta para 18/07/2025 12:14:48 local.
-
18/07/2025 00:01
Publicação
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17/07/2025 16:00
Incluído em pauta para 17/07/2025 04:00:23 local.
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17/07/2025 14:46
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 12:10
Inclusão em Pauta
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08/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/06/2025 16:35
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 15:56
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
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24/06/2025 15:56
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 02:59
Certidão de Publicação - DJE
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06/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 08:30
Remessa à Imprensa Oficial
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05/06/2025 08:28
Certidão
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05/06/2025 08:28
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:01
Certidão de Publicação - DJE
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0900046-03.2018.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Pedro de Oliveira Magalhães Apelada: Lais Amorim de Barros Lacerda Advogado: Gustavo Feitosa Beltrão (OAB: 12491/MS) Advogado: Leandro Costa Vaz (OAB: 19999/MS) Advogada: Natalia Feitosa Beltrão (OAB: 13355/MS) Perito: Vinicius Coutinho Consultoria e Perícia S/S Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2025 20:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/06/2025 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:34
Remessa à Imprensa Oficial
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04/06/2025 14:00
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:00
Distribuído por prevenção
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04/06/2025 13:57
Processo Cadastrado
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04/06/2025 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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