TJMS - 0852478-36.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 22:22
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
15/09/2025 10:24
Prazo em Curso
-
15/09/2025 02:13
Certidão de Publicação - DJE
-
15/09/2025 00:01
Publicação
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0852478-36.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Recorrido: Katiucia Pereira Camargo Advogado: Rodrigo Marques da Silva (OAB: 11150/MS) Advogado: Gabriel Taquino de Paula (OAB: 22711/MS) Advogado: Regina Paula de Souza (OAB: 23101/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda. -
12/09/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/09/2025 17:43
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
-
11/09/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/09/2025 13:28
Recurso Especial
-
10/09/2025 16:49
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/09/2025 12:08
Certidão
-
13/08/2025 10:38
Prazo em Curso
-
13/08/2025 02:01
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:23
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
13/08/2025 00:01
Publicação
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0852478-36.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Recorrido: Katiucia Pereira Camargo Advogado: Rodrigo Marques da Silva (OAB: 11150/MS) Advogado: Gabriel Taquino de Paula (OAB: 22711/MS) Advogado: Regina Paula de Souza (OAB: 23101/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/08/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/08/2025 08:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
12/08/2025 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:20
Processo Dependente Iniciado
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852478-36.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Embargada: Katiucia Pereira Camargo Advogado: Rodrigo Marques da Silva (OAB: 11150/MS) Advogado: Gabriel Taquino de Paula (OAB: 22711/MS) Advogado: Regina Paula de Souza (OAB: 23101/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - VÍCIO INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
10/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0852478-36.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Embargada: Katiucia Pereira Camargo Advogado: Rodrigo Marques da Silva (OAB: 11150/MS) Advogado: Gabriel Taquino de Paula (OAB: 22711/MS) Advogado: Regina Paula de Souza (OAB: 23101/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852478-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Apelada: Katiucia Pereira Camargo Advogado: Rodrigo Marques da Silva (OAB: 11150/MS) Advogado: Gabriel Taquino de Paula (OAB: 22711/MS) Advogado: Regina Paula de Souza (OAB: 23101/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO - TAXA DE FRUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA - TERRENO NÃO EDIFICADO - COBRANÇA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM PERTINENTE - PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO RESP N. 1599511/SP, DE REPERCUSSÃO GERAL, OBSERVADOS - IPTU - RESPONSABILIDADE DA PROMITENTE COMPRADORA PELO PERÍODO DA EFETIVA POSSE - SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - IMPOSIÇÃO DO ÔNUS À AUTORA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A cobrança da taxa de fruição exige que a promitente compradora tenha desfrutado do imóvel.
Não é o que se tem na espécie, tendo em vista que se trata de aquisição de lote não edificado.
O STJ firmou, através do REsp 1599511/SP, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, a tese de que é válida a cláusula contratual que transfere à promitente-compradora a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem.
Cobrança pertinente no caso concreto.
O valor do IPTU deve ser deduzido dos valores a serem restituídos à autora, pelo período em que permaneceu com a posse indireta do bem, devendo a cobrança ter como termo inicial a data da assinatura do contrato e, final, a data da citação da ré.
Não existe fato atribuível à parte ré que tenha dado ensejo a rescisão do contrato (já que não há obrigação legal para a rescisão contratual por parte da promitente-vendedora, que, ao contrário, possuía legítimo interesse no cumprimento do pacto).
Assim, considerando que a presente demanda se fundamenta na desistência de continuidade da relação assumida pela parte autora, sobre esta recairá a integralidade dos ônus sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Campo Grande, 23 de junho de 2025 Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Relator -
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0852478-36.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Hedge Desenvolvimento Urbano Ltda Advogado: Leonardo Flores Sorgatto (OAB: 16258/MS) Advogada: Thaise Siqueira Sorgatto (OAB: 25441/MS) Apelada: Katiucia Pereira Camargo Advogado: Rodrigo Marques da Silva (OAB: 11150/MS) Advogado: Gabriel Taquino de Paula (OAB: 22711/MS) Advogado: Regina Paula de Souza (OAB: 23101/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802445-87.2021.8.12.0041
Tatiane do Vale
Municipio de Ribas do Rio Pardo
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2021 18:00
Processo nº 0801873-23.2018.8.12.0014
Romilton Waechter
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Daniel Jose de Josilco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2018 14:45
Processo nº 0801503-64.2024.8.12.0004
Banco Honda S/A.
Valdeci Evangelista Lucio
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 10:05
Processo nº 0852478-36.2023.8.12.0001
Katiucia Pereira Camargo
Hedge Desenvolvimento Urbano LTDA
Advogado: Rodrigo Marques da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/09/2023 11:35
Processo nº 0853957-30.2024.8.12.0001
Giovanna Aparecida Pereira do Carmo Silv...
Neon Pagamentos S/A
Advogado: Eduardo Abitante Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/09/2024 23:50