TJMS - 1402527-27.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 16:36
Baixa Definitiva
-
30/08/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:30
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 11:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402527-27.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Ivi's Car Locadora de Veiculos LTDA ME Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
TUTELA DE URGÊNCIA - PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO - REQUISITOS PREENCHIDOS.
RECURSO PROVIDO.
A antecipação de tutela a pretensão recursal depende da verificação dos requisitos probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Na hipótese os requisitos encontram-se preenchidos, posto que: a) ausente prova da intimação dos proprietários dos imóveis, avalistas, para satisfação da obrigação; b) dúvidas acerca da regularidade dos valores cobrados; c) necessidade de levantamento do bloqueio à margem das matrículas imobiliárias.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o Relator que lhe negava provimento. -
03/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 11:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
01/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 07:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 07:02
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 12:28
Conclusos para julgamento
-
27/07/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 18:18
Expedição de Ofício.
-
26/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
26/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/07/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 17:09
Inclusão em Pauta
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20/06/2023 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2023 13:58
Conclusos para decisão
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05/04/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402527-27.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Ivi's Car Locadora de Veiculos LTDA ME Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ante o exposto: 1.
Recebe-se o presente recurso somente em seu efeito devolutivo. 2.
Intime-se a parte agravada para que responda ao recurso, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; 3.
Comunique-se ao juízo de origem, especialmente quanto ao normal prosseguimento do Feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/03/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 16:39
Expedição de Ofício.
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14/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 14:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/03/2023 14:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/03/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 01:24
INCONSISTENTE
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402527-27.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Ivi's Car Locadora de Veiculos LTDA ME Advogado: Plácido Henrique Fernandes de Souza (OAB: 25296/MS) Advogado: Décio Rodrigues de Faria Neto (OAB: 26420/MS) Agravado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 10:00
Conclusos para decisão
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01/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 10:00
Distribuído por sorteio
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01/03/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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