TJMS - 0801613-63.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:02
Prazo em Curso
-
17/09/2025 10:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/09/2025.
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28/08/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
"Assim, determino seja requisitado o pagamento, nos termos do art. 535, §3º, I e II do CPC, com base nos valores apresentados na planilha de cálculo." -
27/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 08:08
Emissão da Relação
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25/08/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/08/2025 14:15
Homologado cálculo
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20/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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14/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 14:53
Emissão da Relação
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10/07/2025 14:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
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20/05/2025 09:34
Prazo em Curso
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09/05/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801613-63.2024.8.12.0004 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Roseli Calliari - Exectdo: Município de Amambai - "Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação nos próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, salientando que não sendo impugnado, não haverá incidência de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §7º do CPC." -
08/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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07/05/2025 09:44
Evolução da Classe Processual
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07/05/2025 09:38
Emissão da Relação
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05/05/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:57
Transitado em Julgado em data
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14/04/2025 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 07:30
Conclusos para despacho
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14/04/2025 06:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801613-63.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseli Calliari - Isso posto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos iniciais Roseli Calliari em desfavor do Município de Amambai, a fim de: A) Declarar a nulidade dos atos de contratação temporária da demandante como "professora convocada"; B) Condenar o Município de Amambai/MS ao pagamento dos valores relativos aos depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em relação ao período efetivamente laborado (fls. 13-62) e parcelas vincendas no ano de 2024; C) Condenar o Município de Amambai/MS ao pagamento das férias em relação ao período de 02/2020 a 08/2024 e parcelas vincendas no ano de 2024, referente aos 45 (quarenta e cinco) dias, bem como o 1/3 Constitucional relativo ao período de 15 (quinze) dias de férias entre as duas etapas letivas.
Os valores atrasados deverão ser adimplidos em parcela única, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data em que cada prestação deveria ter sido adimplida e com juros de mora a partir da citação, aplicando-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 (Tema 810, do STF) até 09/12/2021, e partir de então, haverá a incidência da taxa Selic, uma única vez, a título de juros e correção monetária até o efetivo pagamento, nos termos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Ante a sucumbência mínima da parte demandante, condeno o demandado ao pagamento dos honorários advocatícios ao advogado da parte demandante, os quais serão arbitrados por ocasião da liquidação, nos termos do artigo 85, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas, pois vencido o Município de Amambaí.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. -
03/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 16:30
Autos preparados para expedição
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31/01/2025 16:30
Emissão da Relação
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31/01/2025 14:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 14:04
Registro de Sentença
-
08/01/2025 10:19
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 08:55
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801613-63.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseli Calliari - A parte autora para apresentar impugnação à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/10/2024 06:30
Juntada de Petição de Réplica
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18/10/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
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18/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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17/10/2024 16:13
Emissão da Relação
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17/10/2024 16:11
Juntada de NULL
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17/10/2024 16:11
Juntada de Mandado
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08/10/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 17:06
Prazo em Curso
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27/09/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 09:43
Expedição em análise para assinatura
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10/09/2024 01:13
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 11:16
Expedição de Carta.
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04/09/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:09
Emissão da Relação
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03/09/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
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02/09/2024 23:54
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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02/09/2024 16:02
Informação do Sistema
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02/09/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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