TJMS - 0824362-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
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15/09/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 18:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/09/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:10
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
09/09/2025 18:10
Transitado em Julgado em data
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09/09/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:22
Prazo em Curso
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18/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 14:37
Emissão da Relação
-
16/07/2025 13:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 13:48
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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15/07/2025 15:42
Conclusos para decisão
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27/06/2025 21:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2025 09:21
Prazo em Curso
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18/06/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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16/06/2025 11:51
Emissão da Relação
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05/06/2025 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/05/2025 10:27
Prazo em Curso
-
30/05/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS), Pedro Manoel Berçot dos Santos Cordeiro (OAB 66362/PR) Processo 0824362-83.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Mahle Rio Verde Comércio de Combustíveis Ltda, Mahle Café Comércio de Combustíveis Ltda - Réu: Vobeto Transporte Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, condenado a ré ao pagamento do valor pretendido pelas autoras, com exceção daqueles relativos às notas de fls. 152 e 254, com juros e correção a partir dos vencimentos e conforme acima explicitado.
Por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A ré sucumbiu na quase inteireza e, por isso, deve arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários ora fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Consigno, finalmente, que sendo duas as autoras e diversos os créditos, eventuais cumprimentos de sentença devem ser separados, individualizando-se os valores devidos a cada uma, salvo eventual cessão ou o que o equivalha.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I. -
29/05/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 14:59
Emissão da Relação
-
20/05/2025 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:16
Registro de Sentença
-
20/05/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 19:01
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 07:57
Prazo em Curso
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS), Pedro Manoel Berçot dos Santos Cordeiro (OAB 66362/PR) Processo 0824362-83.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Mahle Rio Verde Comércio de Combustíveis Ltda, Mahle Café Comércio de Combustíveis Ltda - Réu: Vobeto Transporte Ltda - Determina-se a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentem delimitação consensual das questões de fato e de direito para homologação deste Juízo (art. 357, §2° do CPC); ou b) requeiram a designação de audiência de saneamento (art. 357, §3° do CPC); ou c) informem, com base no princípio da cooperação (art. 6° do CPC), o que entendem como ponto(s) controvertido(s); e d) informem, ainda, as provas que pretendem produzir, fundamentando a necessidade da produção.
Sem prejuízo, no mesmo prazo as partes deverão informar se possuem interesse na designação de nova audiência de conciliação (art. 139, V do CPC).
Caso haja interesse, fica desde já a advertência de que deverão trazer propostas concretas de composição, sob pena de multa por litigância de má fé em razão de atraso no andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
11/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 11/02/2025.
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11/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 16:44
Emissão da Relação
-
03/02/2025 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 19:27
Informação do Sistema
-
09/11/2024 19:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/11/2024 10:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/10/2024 09:10
Prazo em Curso
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Barbosa Alves Vieira (OAB 9479/MS), Pedro Manoel Berçot dos Santos Cordeiro (OAB 66362/PR) Processo 0824362-83.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Mahle Rio Verde Comércio de Combustíveis Ltda, Mahle Café Comércio de Combustíveis Ltda - Réu: Vobeto Transporte Ltda - Intimação da parte autora para querendo responder aos embargos monitórios no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/10/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 11:41
Emissão da Relação
-
01/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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12/09/2024 17:34
Prazo em Curso
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11/09/2024 13:18
Juntada de NULL
-
11/09/2024 13:18
Juntada de Mandado
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03/09/2024 17:09
Prazo em Curso
-
03/09/2024 17:07
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 13:35
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2024 20:47
Autos preparados para expedição
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29/06/2024 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/06/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 10:33
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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26/06/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
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26/06/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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25/06/2024 11:47
Emissão da Relação
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24/06/2024 07:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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04/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2024 16:15
Prazo em Curso
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03/06/2024 16:14
Expedição de Carta.
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03/06/2024 14:29
Expedição em análise para assinatura
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03/06/2024 14:28
Emissão da Relação
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03/06/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2024 14:20
Recebida petição inicial
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24/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
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22/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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