TJMS - 0823826-36.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 17:27
Transitado em Julgado em data
-
27/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Kelle Caroline Dias (OAB 25069MS/), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0823826-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Evanice Alves de Oliveira Silva - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Isto posto, reconheço a incompetência do Juizado Especial Cível pela complexidade da causa, por ser indispensável a prova pericial, e julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, nesta ação movida pela autora em face das partes rés. (...) Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I. -
25/03/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:26
Homologada a Transação
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11/03/2025 18:50
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 18:09
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 15:00
de Instrução e Julgamento
-
10/03/2025 11:42
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales belchior (OAB 20233A/MS), Kelle Caroline Dias (OAB 25069MS/), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0823826-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Evanice Alves de Oliveira Silva - Réu: Aspecir Previdência, Banco Bradesco S/A - Vistos etc.
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 15), consistente na pretensão de compelir a ré Aspecir - União Seguradora a suspender os descontos na conta bancária de titularidade da autora quanto às parcelas do seguro objeto desta Ação, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca da alegada invalidade da contratação e quanto aos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas, além, ainda, de sua irreversibilidade.
Designe-se audiência de instrução e julgamento presencial.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Instrução e Julgamento Data: 10/03/2025 Hora 14:00 Local: Sala de Instrução e Julgamento Cível Situacão: Pendente -
10/01/2025 19:54
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2025 12:50
de Instrução e Julgamento
-
09/01/2025 18:56
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2025 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2024 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 09:27
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:17
de Conciliação
-
24/10/2024 16:53
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 18:30
Juntada de tipo de documento
-
21/10/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 08:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2024 15:20
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kelle Caroline Dias (OAB 25069MS/) Processo 0823826-36.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Evanice Alves de Oliveira Silva - Vistos etc.
Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
Intime-se a autora para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante atualizado de endereço.
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I.
Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais.
Conciliação Data: 25/10/2024 Hora 14:00 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente -
04/10/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 08:34
de Instrução e Julgamento
-
03/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 12:59
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 08:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/10/2024 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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