TJMS - 0803457-06.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:09
Evolução da Classe Processual
-
06/08/2025 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 09:31
Recebida petição inicial
-
05/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/07/2025 02:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2025.
-
08/07/2025 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/06/2025 07:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/06/2025 07:23
Cobrança exaurida no GECOF
-
23/05/2025 06:42
Prazo em Curso
-
23/05/2025 03:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 01:31
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 05:19
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Queiroz Diniz (OAB 13388/MS), Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB 24678/MS) Processo 0803457-06.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laudicéia Costa Alves Ferreira - Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. -
12/05/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 08:33
Emissão da Relação
-
07/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 15:22
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 07:56
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
05/05/2025 10:15
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2025 10:30
Prazo em Curso
-
18/03/2025 10:32
Juntada de Ofício
-
15/03/2025 04:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruna Queiroz Diniz (OAB 13388/MS), Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB 24678/MS) Processo 0803457-06.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laudicéia Costa Alves Ferreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o INSS ao pagamento de Aposentadoria por Invalidez à parte autora, no valor equivalente a 100% do salário de benefício (art. 44, Lei n. 8.213/91), a partir de 01/08/2021, data imediatamente subsequente à cessação do benefício na esfera administrativa (f. 53), convalidando a liminar de f. 66/70.
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, nos termos do art. 1º-F da Lei 11.960/2009, em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 - PR.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Tendo em vista a plausibilidade do direito, reconhecida nesta sentença, e a natureza da verba em discussão neste feito, antecipo os efeitos da tutela e determino a expedição de ofício ao setor competente do INSS ordenando a implantação da verba deferida nesta sentença, o que deverá ser comprovado nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 50 (cinquenta) vezes esse valor.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) das pensões vencidas até esta data, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Condeno o INSS ao pagamento de custas, nos termos da Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/02/2025 20:39
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 15:58
Emissão da Relação
-
06/02/2025 10:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 10:47
Registro de Sentença
-
06/02/2025 10:23
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/12/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 14:55
Prazo em Curso
-
02/12/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 14:00
Documento Digitalizado
-
07/11/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Queiroz Diniz (OAB 13388/MS), Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB 24678/MS) Processo 0803457-06.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laudicéia Costa Alves Ferreira - Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias. -
06/11/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
-
06/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 09:22
Emissão da Relação
-
04/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/10/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Queiroz Diniz (OAB 13388/MS), Juão Ozilo Silva Ferreira (OAB 24678/MS) Processo 0803457-06.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Laudicéia Costa Alves Ferreira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Fica a parte autora intimada pra no prazo de 05 dias manifestar-se acerca da certidão negativa de fls. 139, bem como se compareceu a perícia médica. -
15/10/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 14:59
Emissão da Relação
-
24/09/2024 13:52
Juntada de NULL
-
03/09/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 13:59
Prazo em Curso
-
02/09/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 13:57
Documento Digitalizado
-
02/09/2024 12:43
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2024 12:38
Emissão da Relação
-
15/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 13:02
Prazo em Curso
-
12/08/2024 12:56
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 15:58
Expedição em análise para assinatura
-
09/08/2024 08:57
Autos preparados para expedição
-
13/07/2024 06:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/07/2024.
-
11/06/2024 17:21
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 11:38
Prazo em Curso
-
01/06/2024 00:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
-
23/05/2024 08:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 08:25
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 08:22
Emissão da Relação
-
21/05/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 15:39
Tutela Provisória
-
21/05/2024 11:02
Informação do Sistema
-
21/05/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/05/2024 10:37
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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