TJMS - 0901347-90.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 13:37
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
18/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 14:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 14:10
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 14:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/04/2025 12:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:28
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 11:28
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/04/2025 11:28
Juntada de tipo de documento
-
07/04/2025 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/04/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0901347-90.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Agravado: Everton Paulo Da Silva DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
04/04/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:12
Publicação
-
04/04/2025 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/04/2025 13:27
Recurso Especial
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02/04/2025 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/03/2025 14:26
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 14:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 14:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 14:30
Juntada de tipo de documento
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21/02/2025 14:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/02/2025 14:30
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 14:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/02/2025 03:00
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:41
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0901347-90.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Agravado: Everton Paulo Da Silva DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 07:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2025 07:39
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/02/2025 07:39
Expedição de "tipo de documento".
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19/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 07:37
Atribuição de competência
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18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0901347-90.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Recorrido: Everton Paulo Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Ministério Público Estadual. -
09/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0901347-90.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Recorrido: Everton Paulo Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Ao recorrido para apresentar resposta -
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901347-90.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Everton Paulo Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Julgamento Virtual Iniciado -
01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901347-90.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Everton Paulo Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-Conselho Superior da Magistratura n.° 411/2018 do TJMS). -
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0901347-90.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Apelado: Everton Paulo Da Silva DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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