STJ - 0901347-90.2024.8.12.0002
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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17/06/2025 17:33
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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29/05/2025 07:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 483327/2025
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29/05/2025 07:23
Protocolizada Petição 483327/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 29/05/2025
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26/05/2025 00:49
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 26/05/2025
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23/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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21/05/2025 20:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 26/05/2025
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21/05/2025 20:40
Não conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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15/04/2025 08:36
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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15/04/2025 08:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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11/04/2025 19:08
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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07/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0901347-90.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Agravado: Everton Paulo Da Silva DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
20/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0901347-90.2024.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Luís Alberto Safraider Agravado: Everton Paulo Da Silva DPGE - 2ª Inst.: Antônio Farias de Souza (OAB: 164920DP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
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Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
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