TJMS - 0805825-30.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:44
Transitado em Julgado em data
-
25/03/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Alesson Gabriel Brum da Silva (OAB 29512/MS) Processo 0805825-30.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vinicius dos Reis - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte exequente.
Arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
24/03/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:07
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 16:07
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
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20/03/2025 15:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
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18/03/2025 07:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alesson Gabriel Brum da Silva (OAB 29512/MS) Processo 0805825-30.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vinicius dos Reis - Intime-se a parte autora/exequente para tomar ciência do pagamento efetuado pelo requerido/executado, e, em caso de concordância, apresentar, no prazo de 5 dias, os seguintes dados para levantamento de alvará, sob pena de extinção e arquivamento: 1) dados bancários completos (banco, agência, número da conta e CPF/CNPJ do beneficiário); 1.1) no caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, procuração com poderes para receber e dar quitação, caso ainda não se encontre nos autos ou; 1.2) no caso de levantamento cujo beneficiário seja Pessoa Jurídica, procuração com poderes por ela outorgados. -
17/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:11
Processo Reativado
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14/03/2025 13:02
Juntada de Petição de tipo
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12/03/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 15:47
Transitado em Julgado em data
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20/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), Alesson Gabriel Brum da Silva (OAB 29512/MS) Processo 0805825-30.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vinicius dos Reis - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em inicial, para o fim de condenar a requerida ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a partir do presente arbitramento, e acrescido de juros moratórios pela Taxa SELIC (deduzido o índice de atualização monetária IPCA), a contar de citação, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, até a data do efetivo pagamento.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. " -
19/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:56
Expedição de tipo de documento.
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14/02/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:56
Homologada a Transação
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14/02/2025 15:56
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 10:42
Remetidos os Autos para destino.
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13/02/2025 10:41
de Instrução e Julgamento
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11/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 13:32
Juntada de Petição de tipo
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29/01/2025 21:00
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
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05/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:10
de Conciliação
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05/12/2024 14:07
de Instrução e Julgamento
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04/12/2024 20:31
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 09:05
Juntada de tipo de documento
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07/11/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
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06/11/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/11/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 08:30
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 20:30
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 20:29
de Instrução e Julgamento
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19/10/2024 08:00
Juntada de Petição de tipo
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18/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alesson Gabriel Brum da Silva (OAB 29512/MS) Processo 0805825-30.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vinicius dos Reis - Intime-se a parte requerente para sanear, no prazo de 05 (cinco) dias, o(s) item(ns) apontado(s) na Certidão Cartorária retro. -
17/10/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
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16/10/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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