TJMS - 0821803-20.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 08:13
Transitado em Julgado em data
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08/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 02:52
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 06:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Wellington Barbero Biava (OAB 11231/MS) Processo 0821803-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Cláudia Infran Martinez - Intimem-se as partes acerca da sentença de f. 67-73: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Ana Cláudia Infran Martinez em face do Município de Campo Grande para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 30/32, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatores geradores ocorreram a partir da vigência da lei; e por fim, c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua Betônica, 362, bloco 13, apto 203, Residencial Nelson Trad, nesta Capital, com inscrição imobiliária 1165124104-0 - fl. 27), enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (...) 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Ana Cláudia Infran Martinez em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
19/03/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 19:25
Expedição de tipo de documento.
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07/03/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 19:25
Homologada a Transação
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06/03/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 20:25
Remetidos os Autos para destino.
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26/02/2025 19:52
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/02/2025 09:12
Expedição de tipo de documento.
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08/02/2025 02:54
Expedição de tipo de documento.
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04/02/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
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31/01/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Wellington Barbero Biava (OAB 11231/MS) Processo 0821803-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Cláudia Infran Martinez - Fica a parte intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, ou sendo o caso, em não havendo outras provas, diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
29/01/2025 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/01/2025 13:16
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 12:09
Expedição de tipo de documento.
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29/01/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:50
Recebidos os autos
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28/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 14:48
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellington Barbero Biava (OAB 11231/MS) Processo 0821803-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Cláudia Infran Martinez - REPUBLICA-SE PARA CONSTAR O ADVOGADO DE F. 05: Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
07/11/2024 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS) Processo 0821803-20.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Cláudia Infran Martinez - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. -
11/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:52
Juntada de tipo de documento
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30/09/2024 18:52
Juntada de tipo de documento
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18/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 08:41
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/09/2024 19:45
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 20:24
Recebidos os autos
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11/09/2024 20:24
Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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