TJMS - 0844591-98.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/07/2025 08:25
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 11:26
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 17:09
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 13:00
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2025 01:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:56
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 02:39
Decorrido prazo de parte
-
22/01/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 0844591-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divino da Silva - Ré: Allianz Seguros S/A, Brasilseg Companhia de Seguros S/A, Mapfre Vida S/A - Intimação das partes acerca da designação de perícia médica para o dia 21/02/2025, às 13:00 horas, na AmedClinical Sênior, situada à Rua Rui Barbosa, 3360, 1º andar, Centro, Campo Grande- MS. -
20/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 04:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:03
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 17:03
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 17:03
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 17:03
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 17:03
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 17:03
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 17:03
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 0844591-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divino da Silva - Ré: Allianz Seguros S/A, Brasilseg Companhia de Seguros S/A, Mapfre Vida S/A - Intimação da parte requerida para comprovação do pagamento dos honorários periciais. -
20/11/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
-
09/11/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 09:06
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 00:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) Processo 0844591-98.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divino da Silva - Ré: Allianz Seguros S/A, Brasilseg Companhia de Seguros S/A, Mapfre Vida S/A - Teor do ato: Decisão de saneamento do processo I.
Questões processuais pendentes Dacarênciadeação por falta deinteressede agir (fls. 88/92, 242/245 e 780/783) As Rés alegam que o Autor não comunicou o sinistro noticiado na inicial e, portanto, não possui interesse de agir diante da ausência de pretensão resistida.
Todavia, a falta desse requerimento não tem o condão de obstar o ajuizamento da ação para a cobrança do seguro.
Isso porque, além de não existir norma que determine o esgotamento das vias administrativas, essa exigência contraria o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal.
Outrossim, os pressupostos processuais estão ligados às condições da ação, ou seja, o interesse processual, a legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do pedido, todas presentes no caso dos autos.
Portanto, rejeito a preliminar de carência da ação por falta de interesse de agir.
Da inépcia da inicial (fls. 92/93) Em relação à alegação de que a inicial deve ser indeferida, não tem cabimento, pois os pedidos formulados na inicial não são divergentes e foram expostos de forma clara.
Da prescrição (fls. 94/96) Em relação à prescrição confunde-se com o mérito e será analisada por ocasião da sentença.
Da Impugnação ao valor da causa (fls. 241/242 e 779/780) No caso, como o capital segurado da apólice contratada na época do sinistro para a cobertura de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - IPA era de R$ 181.590,00, conforme consta na peça de defesa a fls. 779/780, a impugnação ao valor da causa procede.
Dessa forma, acolho a impugnação ao valor da causa para que passe a constar o valor de R$ 181.590,00.
Retifique-se no sistema SAJ.
II.
Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Estabeleço as questões de fato relevantes para o julgamento do processo consistentes em: a) Verificação da incapacidade que acometeu o Autor; b) Existência ou não de invalidez permanente; c) Nexo de causalidade entre a doença e a alegada invalidez; d) nexo de causalidade entre a função laboral e a alegada invalidez e, e) De 0 a 100%, quantifique a perita, o grau de invalidez do periciado, para o trabalho, para o lazer e demais atividades do seu cotidiano.
Defiro o pedido de expedição de ofícios ao Comando do Exército e a Fundação Habitacional do Exército-FHE, conforme requerido a fls. 859/860 e 862/863.
Oficie-se.
Defiro, também, a produção da prova pericial pleiteada pelas partes (fls. 857/860 e 861/863).
Determino a produção de prova pericial e nomeio como perita DRA.
THAYANA M.
SCHLOTEFELDT LTDA, conforme Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos CPTEC, e-mail: [email protected], telefone: (67) 99206-9828, que poderá valer-se de peritos auxiliares especializados, na área que julgar necessário.
Intime-se-a da nomeação e dos honorários periciais que fixo em R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), em razão do trabalho pericial a ser realizado.
Com o aceite, intimem-se as Rés para que, efetuem o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes para indicarem quesitos e assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.
Recolhidos os honorários, intime-se a perita da presente nomeação, bem como para, em 05 (cinco) dias, designar data e hora para a realização do exame, intimando-se as partes.
O Cartório deverá se atentar aos assistentes técnicos indicados pelas partes no prazo legal.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização do exame, para a entrega do laudo pericial em juízo.
O perito deverá responder aos quesitos formulados pelas partes que forem pertinentes à solução do litígio.
Vindo o laudo pericial, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.
III.
Distribuição do ônus da prova Por se tratar de questão securitária, isto é, por ser aplicável as normas consumeristas, e, ainda, em razão da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do Autor, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
Em razão disso, os honorários periciais serão suportados pelas Rés.
IV.
Questões de direito relevantes As questões de direito relevantes não necessitam de delimitação na medida em que são claras e foram contestadas pelas Rés. Às providências e intimações necessárias.
Advogados(s): Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS), Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP) -
18/10/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 17:18
Juntada de Petição de tipo
-
17/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:05
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 13:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:59
Decisão ou Despacho
-
17/06/2024 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 13:17
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
22/05/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2024 09:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 20:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/05/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 16:13
de Conciliação
-
06/03/2024 22:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:41
Juntada de Petição de tipo
-
29/12/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 00:50
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 08:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 08:44
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 16:18
de Instrução e Julgamento
-
12/12/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/11/2023 08:47
Juntada de Petição de tipo
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27/10/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/08/2023 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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