TJMS - 0805631-30.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 08:38
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2025 20:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 03:17
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0805631-30.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gabriela de Almeida - Sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido remanescente para: 1.
Determinar que o DETRAN/MS proceda à exclusão dos pontos decorrentes dos seguintes autos de infração do prontuário da autora Gabriela de Almeida (CPF n.º *02.***.*85-96): o G001310487 o G001413881 o F000553050 2.
Determinar que o DETRAN/MS promova a transferência desses pontos para os prontuários dos respectivos condutores infratores, conforme já reconhecido no acordo homologado às fls. 60; 3.
O cumprimento da obrigação deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
14/05/2025 05:10
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 05:07
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 04:37
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 04:23
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:28
Homologada a Transação
-
14/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 14:27
Remetidos os Autos para destino.
-
31/01/2025 16:26
Remetidos os Autos para destino.
-
29/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:20
Expedição de tipo de documento.
-
20/01/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0805631-30.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gabriela de Almeida - Decisão: HOMOLOGO o acordo celebrado entre o autor e os réus Marcia Cristina Caldeira de Almeida e João Henrique Pereira da Cruz Schaustz, às f. 56/58, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo em relação a citada ré, de acordo com o art. 487, III, "b", do CPC.
O feito terá prosseguimento quanto ao réu Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS.
Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados ao juiz leigo para sentença.
Cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
14/01/2025 05:17
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 05:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 05:06
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 04:58
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 18:40
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2024 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/11/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 21:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:15
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 00:32
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0805631-30.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gabriela de Almeida - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
29/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 08:39
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 17:23
de Instrução e Julgamento
-
18/10/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0805631-30.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gabriela de Almeida - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação. -
17/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 13:31
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 09:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 09:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851559-13.2024.8.12.0001
Denilson Paula da Costa
Bradesco Vida e Previdencia S/A
Advogado: Donald de Deus Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/09/2024 11:05
Processo nº 0800915-20.2021.8.12.0018
Adao Martins de Souza Filho
Izaurina de Almeida Martins
Advogado: Adao Martins de Souza Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2021 10:23
Processo nº 0801402-03.2024.8.12.0012
Edvan Goncalves Hidalgo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Fernando Zanelli Mitsunaga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/07/2024 11:30
Processo nº 0806034-54.2024.8.12.0018
Divino Arantes dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Daniele Silva Lamblem
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2024 07:40
Processo nº 0803571-52.2022.8.12.0005
Vanildo Rosa Gabriel
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Wilian Parava de Albuquerque
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2022 09:50