TJMS - 0819927-03.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 16:29
Transitado em Julgado em data
-
11/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 02:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Regis Jorge Júnior (OAB 8822A/MS), Helton Celin Gonçalves da Silva (OAB 20393/MS), Nilson Godoy de Arruda (OAB 19676/MS), Luana Bedoglin Aristimunho (OAB 28794/MS) Processo 0819927-03.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Ananias de Carvalho - Réu: Raimundo Nonato Ribeiro Braz - Sentença de fls. 512-517: (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os embargos à monitória opostos por Raimundo Nonato Ribeiro Braz em face de Ananias de Carvalho, reconhecendo-se como exigível a obrigação representada pelas notas promissórias acostadas aos autos nos termos do art. 701, caput, do CPC.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC.
Entretanto, ficam suspensos os ônus da sucumbência da parte embargante, por ser beneficiária da justiça gratuita (fl. 484/485), nos termos do art. 98, §3º, do CPC, ressalvada a exigibilidade em caso de alteração de sua situação financeira.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para, se assim o desejar, trazer aos autos a inicial do cumprimento de sentença, juntando demonstrativo atualizado do débito nos termos desta sentença, para fins de prosseguimento nos termos do Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
10/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:26
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/01/2025 02:48
Decorrido prazo de parte
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16/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Regis Jorge Júnior (OAB 8822A/MS), Helton Celin Gonçalves da Silva (OAB 20393/MS), Nilson Godoy de Arruda (OAB 19676/MS), Luana Bedoglin Aristimunho (OAB 28794/MS) Processo 0819927-03.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Ananias de Carvalho - Réu: Raimundo Nonato Ribeiro Braz - Fica a parte requerida intimada para apresentação de memoriais escritos no prazo de 15 dias. -
03/12/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 18:25
de Instrução e Julgamento
-
26/11/2024 15:26
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
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17/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Regis Jorge Júnior (OAB 8822A/MS), Helton Celin Gonçalves da Silva (OAB 20393/MS), Nilson Godoy de Arruda (OAB 19676/MS), Luana Bedoglin Aristimunho (OAB 28794/MS) Processo 0819927-03.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Ananias de Carvalho - Réu: Raimundo Nonato Ribeiro Braz - I.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 26/11/24, às 17:00 horas, que se realizará presencialmente na sala de audiência da 6ª Vara Cível do Foro de Campo Grande, 3º andar, sito na Rua da Paz, nº 14, Jardim dos Estados.
Alerto às partes e seus procuradores que a Tentativa de Conciliação não se dará por mero formalismo legal, mas será buscada como efetiva forma de solução do conflito (art. 3º, §2º CPC), incumbindo aos advogados cogitarem previamente com seus constituintes (pessoa física) e representantes legais (pessoa jurídica) sobre propostas a serem feitas, limites e formas possíveis e viáveis à solução consensual.
Observe a serventia que o ato designado objetivará a oitiva da testemunha arrolada pelo autor à f. 489, qual seja, Luiz Milani.
Considerando que não houve deferimento do depoimento pessoal das partes, deixa-se de acolher o requerimento do réu à f. 490, relativamente ao depoimento pessoal do autor.
Registra-se, porém, que durante a produção da prova oral é dado ao juiz interrogar, por sua iniciativa (art. 385, "caput" in fine), qualquer das partes, se considerar que o ato se mostra oportuno e pertinente ao esclarecimento de algum fato ainda obscuro.
II.
Apenas se houver testemunha(s) ou parte(s) a ser ouvida(s) que residam em outra Comarca ou de Advogado(s) constituído(s) com domicílio profissional diverso da sede deste juízo, fica facultado à oitiva do(s) primeiro(s) e a participação do(s) último(s) por meio de videoconferência, no mesmo dia e hora, mediante acesso à Sala de Espera da 6ª Vara Cível de Campo Grande através do seguinte link: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ III.
Intimem-se os advogados de que, em ambas as situações acima previstas, nos termos do art. 455 caput e §§ do CPC "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", bem como para que atente para as consequências da falta desta providência, conforme previsto nos parágrafos daquele dispositivo.
IV.
A intimação pelo Cartório Judicial deve ser realizada nas seguintes hipóteses: "I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454" (CPC, Art. 455, § 4º).
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 16:18
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 16:18
de Instrução e Julgamento
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15/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:44
Recebidos os autos
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26/09/2024 15:43
Outras Decisões
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09/07/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 13:04
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:26
Decisão ou Despacho
-
09/02/2024 08:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 17:17
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
10/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2023 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 08:13
Juntada de tipo de documento
-
18/07/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 20:04
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:28
Recebidos os autos
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07/06/2023 10:28
Determinada Requisição de Informações
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17/05/2023 19:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/05/2023 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:48
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 08:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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