TJMS - 0801280-33.2023.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:48
Certidão
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07/08/2025 12:47
Recurso Eletrônico Baixado
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07/08/2025 08:45
Transitado em Julgado em "data"
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16/07/2025 14:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/07/2025 22:13
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
15/07/2025 03:06
Certidão de Publicação - DJE
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15/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801280-33.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Laercio Ferreira Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelante: Ivone Martins da Silva Ferreira Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelado: São Gabriel Hidroenergia Ltda Advogado: José Arlindo do Carmo (OAB: 3722/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ILEGITIMIDADE ATIVA - REQUERENTES QUE NÃO INTEGRAM O QUADRO SOCIETÁRIO DA EMPRESA REQUERIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR REDUZIDO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurgem-se os Requerentes/Apelantes contra a sentença proferida em primeiro grau, que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, em decorrência da ilegitimidade ativa.
A legitimidade para agir(legitimatio ad causam) é a pertinência subjetiva da lide.
Ou seja, são legitimados ao processo os titulares do direito material em conflito, cabendo a legitimação ativa ao titular do interesse afirmado na pretensão, e a passiva, ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão.
No caso, é induvidoso que os Requerentes/Apelantes não possuem legitimidade ad causam para exigir que a empresa Requerida/Apelada exiba os documentos indicados na exordial, pois aqueles não figuram no quadro societário desta.
E não se vislumbra contradição na sentença prolatada na origem, na medida em que fundamentou a extinção do feito, de maneira clara e precisa, na ilegitimidade ativa dos Requerentes/Apelantes, e não na ilegitimidade passiva da empresa Requerida/Apelada - embora, diante das peculiaridades da lide, se trate de condições interligadas.
Tendo em vista o baixo valor da causa e a ausência de obtenção proveito econômico (Tema 1.076, do STJ), considerando os critérios insertos no § 2º do art. 85 do CPC, os honorários advocatícios devem ser minorados para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para reduzir o valor dos honorários advocatícios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
14/07/2025 15:18
Remessa à Imprensa Oficial
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14/07/2025 14:51
Julgamento Virtual Finalizado
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14/07/2025 14:51
Provimento em Parte
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10/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:04
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801280-33.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Laercio Ferreira Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelante: Ivone Martins da Silva Ferreira Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelado: São Gabriel Hidroenergia Ltda Advogado: José Arlindo do Carmo (OAB: 3722/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
09/07/2025 11:45
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 11:28
Incluído em pauta para 09/07/2025 11:28:09 local.
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04/07/2025 00:52
Certidão de Publicação - DJE
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04/07/2025 00:01
Publicação
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801280-33.2023.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Laercio Ferreira Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelante: Ivone Martins da Silva Ferreira Advogado: Jefferson Elias Pereira dos Santos (OAB: 6181/MS) Apelado: São Gabriel Hidroenergia Ltda Advogado: José Arlindo do Carmo (OAB: 3722/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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03/07/2025 08:25
Conclusos para decisão
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03/07/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:25
Distribuído por sorteio
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03/07/2025 08:21
Processo Cadastrado
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03/07/2025 08:04
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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02/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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