TJMS - 0003180-38.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:11
Prazo em Curso
-
17/07/2025 16:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
-
23/06/2025 16:43
Prazo em Curso
-
23/06/2025 16:42
Expedição de NULL.
-
23/06/2025 16:39
Expedição de NULL.
-
23/06/2025 14:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 08:37
Documento Digitalizado
-
22/06/2025 20:21
Documento Digitalizado
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22/06/2025 20:20
Documento Digitalizado
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19/05/2025 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 17:48
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:52
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/03/2025 14:51
Realizado Cálculo de Liquidação
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26/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:07
Autos preparados para expedição
-
24/02/2025 09:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2025.
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16/01/2025 10:43
Prazo em Curso
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0003180-38.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqdo: Hurb Technologies S.A - Intimação da parte ré/executada por seus procuradores, do r. despacho retro: "Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput, do NCPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC." -
15/01/2025 21:25
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
-
15/01/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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14/01/2025 15:44
Emissão da Relação
-
14/01/2025 15:43
Evolução da Classe Processual
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11/12/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 16:04
Recebida petição inicial
-
11/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/11/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/11/2024 08:44
Informação do Sistema
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26/11/2024 08:44
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/11/2024 07:26
Prazo em Curso
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01/11/2024 07:23
Expedição de NULL.
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01/11/2024 07:22
Expedição de NULL.
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28/10/2024 01:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 0003180-38.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Hurb Technologies S.A - Intimação da parte Requerida/Executada da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Bruna Appel Soares de Melos e Alvira Appel Soares de Melos, nesta Ação de Indenização, movida em relação a Hurb Technologies S.A, para o fim de: I- condenar a requerida a restituir para às requerentes, na forma simples, o valor de R$ 1.967,20 (mil, novecentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), devendo este valor ser acrescido de correção monetária pelo índice igpm-fgv,a contar do desembolso, e juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual; e II- condenar a requerida a pagar para cada requerente, o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) pelos danos morais experimentados, cujo valor, por ocasião do pagamento, deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice IGPM-FGV a partir da publicação e intimação do julgado e juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz de Direito.
P.R.I." "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação do laudo.
Assim, homologo, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
15/10/2024 22:26
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 08:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 08:51
Emissão da Relação
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15/10/2024 07:58
Prazo em Curso
-
15/10/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:17
Registro de Sentença
-
10/10/2024 17:17
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
10/10/2024 14:18
Expedição de NULL.
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22/08/2024 14:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2024 14:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/08/2024 02:14:35, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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29/07/2024 14:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/07/2024 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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29/07/2024 14:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 22/08/2024 02:00:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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28/07/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 14:45
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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02/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 11:49
Prazo em Curso
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01/07/2024 15:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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01/07/2024 15:43
Expedição de Carta.
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01/07/2024 15:42
Prazo em Curso
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27/06/2024 15:33
Autos preparados para expedição
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27/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 12:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/07/2024 02:15:00, 11ª Vara do Juizado Especial C.
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26/06/2024 18:38
Documento Digitalizado
-
26/06/2024 18:32
Documento Digitalizado
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26/06/2024 18:26
Documento Digitalizado
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26/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:52
Documento Digitalizado
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26/06/2024 17:51
Documento Digitalizado
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26/06/2024 17:50
Documento Digitalizado
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26/06/2024 17:48
Documento Digitalizado
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26/06/2024 17:48
Documento Digitalizado
-
26/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/06/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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