TJMS - 0823432-29.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 18:55
Prazo em Curso
-
02/09/2025 07:23
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
-
29/08/2025 16:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2025 16:04
Emissão da Relação
-
28/08/2025 12:18
Juntada de NULL
-
15/08/2025 08:55
Prazo em Curso
-
15/08/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 15:25
Autos preparados para expedição
-
23/07/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 08:19
Prazo em Curso
-
15/07/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
11/07/2025 17:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 15:18
Emissão da Relação
-
02/07/2025 11:56
Juntada de NULL
-
16/06/2025 09:54
Prazo em Curso
-
16/06/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:17
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 22:03
Juntada de Informações
-
30/05/2025 22:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:21
Prazo em Curso
-
30/04/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Vinagre Franjotti (OAB 15453/MS), Marcely Okidoi Franjotti (OAB 17021/MS), Lucas Alves Nogueira (OAB 22961/MS) Processo 0823432-29.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M & S Clinica Odontologia Ltda - Intimação do r. despacho da página 69:...Vistos, etc...Inalteradas as razões fundamentadoras do despacho de p. 54, no sentido de que a parte executada exerce a função de Atendente de Cantina, recebendo o valor de R$ 1.532,40 a título de salário, indefiro o pedido de reconsideração (p. 62-66).
Ademais, tendo em vista a natureza de ordem pública da impenhorabilidade salarial, bem como os critérios orientadores do procedimento dos Juizados Especiais, notadamente a celeridade e economia processual, não há que se falar em nulidade por ausência de intimação da parte exequente para manifestação prévia.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 5 dias, atualizando o valor do débito e indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se. -
28/04/2025 16:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 16:22
Emissão da Relação
-
28/04/2025 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:32
Documento Digitalizado
-
24/04/2025 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
22/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 03:24
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Vinagre Franjotti (OAB 15453/MS), Marcely Okidoi Franjotti (OAB 17021/MS), Lucas Alves Nogueira (OAB 22961/MS) Processo 0823432-29.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M & S Clinica Odontologia Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
13/03/2025 08:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
13/03/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 08:16
Emissão da Relação
-
13/03/2025 07:54
Prazo em Curso
-
12/03/2025 17:43
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 14:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/03/2025 13:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 11:07
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 01:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
12/03/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:37
Documento Digitalizado
-
11/03/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 06:55
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Vinagre Franjotti (OAB 15453/MS), Marcely Okidoi Franjotti (OAB 17021/MS), Lucas Alves Nogueira (OAB 22961/MS) Processo 0823432-29.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M & S Clinica Odontologia Ltda - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a petição de p. 37, solicitando o que de direito, sob pena de extinção do processo. -
19/02/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 10:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/02/2025 10:07
Emissão da Relação
-
31/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 17:15
Prazo em Curso
-
28/01/2025 15:05
Juntada de Mandado
-
28/01/2025 15:05
Juntada de NULL
-
16/01/2025 18:56
Prazo em Curso
-
16/01/2025 18:55
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 15:33
Autos preparados para expedição
-
15/12/2024 21:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/12/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 01:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 11:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 11:11
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tarcisio Vinagre Franjotti (OAB 15453/MS), Marcely Okidoi Franjotti (OAB 17021/MS), Lucas Alves Nogueira (OAB 22961/MS) Processo 0823432-29.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M & S Clinica Odontologia Ltda - Intimação da parte autora do despacho de f. 26: "Observa-se da análise da inicial e documentos apresentados, que o valor atribuído à causa abrange valores referentes a honorários advocatícios, os quais, no âmbito dos Juizados Especiais, são indevidos.
Com efeito, os Juizados Especiais são regidos pela Lei 9.099/95 e a eles somente são aplicadas as disposições do Código de Processo Civil nos casos de manifesta compatibilidade ou de expressa e específica remissão, conforme Enunciado 161 do Fonaje que assim dispõe: 'Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95' (XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG).
Assim, a parte, ao ingressar com ação perante os Juizados Especiais deve se atentar ao seu rito e as suas particularidades e uma dessas consiste exatamente na inaplicabilidade de inclusão de honorários de advogado em primeiro grau de jurisdição, como regra, posto que as disposições contidas na lei de regência indicam a exclusão destes encargos como regra de julgamento principiológico, decorrente da disposição legal de que deva ser tratada como prestação jurisdicional sem maiores ônus para os integrantes, motivo pelo qual também não há pagamento, cobrança ou condenação de custas antecipadas ou diligencias.
Em sede de juizados Especiais, em regra, a condenação ao pagamento de honorários de advogado é imposta tão somente em segundo grau e, ainda, quando o recorrente tiver seu recurso improvido (art.55 da Lei 9.099/95).
Deste modo, intime-se a parte exequente para aditar a inicial, no prazo de dez dias, retificando o valor atribuído à causa, sem a incidência dos honorários advocatícios, sob pena de extinção.
Cumpra-se." -
18/10/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 07:57
Emissão da Relação
-
04/10/2024 07:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 17:58
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 17:11
Informação do Sistema
-
27/09/2024 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/09/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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