TJMS - 0864004-97.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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18/09/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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18/09/2025 01:43
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0864004-97.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: San Vito Empreendimentos e Participações Ltda.
Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogada: Claine Chiesa (OAB: 6795/MS) Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB: 146997/SP) Advogado: André Ricardo Lemes da Silva (OAB: 156817/SP) Advogada: Vitoria Pereira do Nascimento (OAB: 374859/SP) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Antonio Carlos Guidoni Filho (OAB: 146997/SP) Advogado: André Ricardo Lemes da Silva (OAB: 156817/SP) Advogada: Vitoria Pereira do Nascimento (OAB: 374859/SP) Embargado: San Vito Empreendimentos e Participações Ltda.
Advogado: Clélio Chiesa (OAB: 5660/MS) Advogada: Claine Chiesa (OAB: 6795/MS) EMENTA.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
AUTORA APONTA ERRO MATERIAL.
VERIFICADO E SANADO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
REQUERIDA APRESENTA PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por ambas as partes contra acórdão proferido pela 2.ª Câmara Cível, sob a alegação da ocorrência de omissão.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a ocorrência de vícios no acórdão prolatado por este Órgão Julgador.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4.
Verificado erro material na parte dispositiva do acórdão, em que se atribui o ônus da sucumbência à parte autora, promovendo-se a devida correção para constar a parte ré, em razão do resultado do julgamento. 5.
Havendo integral apreciação pelo julgador das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de declaração da autora acolhidos.
Embargos de declaração da requerida rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S/A e deram parcial provimento ao recurso de San Vito Empreendimentos e Participações Ltda, nos termos do voto do Relator. -
17/09/2025 12:18
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 11:16
Julgamento Virtual Finalizado
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17/09/2025 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/09/2025 07:05
Incluído em pauta para 16/09/2025 07:05:20 local.
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02/09/2025 11:44
Inclusão em Pauta
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02/09/2025 01:12
Certidão de Publicação - DJE
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02/09/2025 00:01
Publicação
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01/09/2025 15:19
Remessa à Imprensa Oficial
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01/09/2025 10:17
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:17
Processo Dependente Iniciado
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28/08/2025 12:20
Documento Digitalizado
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28/08/2025 12:20
Documento Digitalizado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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