TJMS - 0873428-66.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 13:59
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 10:24
Emissão da Relação
-
05/08/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:06
Registro de Sentença
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05/08/2025 16:06
Com Resolução do Mérito
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10/06/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2025 11:13
Prazo em Curso
-
16/04/2025 09:28
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0873428-66.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosilene Rodrigues Crepaldi - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora para impugnar a contesatção no prazo de 15 dias. -
15/04/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 15:07
Emissão da Relação
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07/04/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 03:12
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0873428-66.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosilene Rodrigues Crepaldi - Reqdo: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - A respeito da audiência preliminar, dispõe o §2º do artigo 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Malgrado disposição expressa do artigo 334 do CPC, na realidade específica das demandas em espécie (direito bancário) constata-se considerável ineficiência da medida conciliatória, cuja taxa de acordos realizados em audiência alcançou o percentual de 2,21% desde a vigência da Lei nº 13.105/15.
Por outro lado, é da praxe deste juízo a constatação da presença de inúmeros canais de negociação disponibilizados pelas instituições financeiras para, por via ágil e informal, permitir diálogo entre as partes envolvidas no conflito, cujo alcance e eficiência são, em muito, superiores aos obtidos pelas estruturas estatais.
Logo, em prestígio à economia e eficiência, nos termos do artigo 139, II, do CPC, considerando que a notória ineficiência na realização da audiência prevista no artigo 334 do CPC em demandas da espécie não justifica o longo período de paralisação dos feitos, em comprometimento severo à duração razoável do processo, deixará de se determinar, ao menos por ora, a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de posterior requerimento expresso formulado por ambas partes.
Portanto, cite(m)-se para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado/AR, devendo ser advertido o(a) requerido(a) dos efeitos previstos no artigo 344 do Código de Processo Civil em caso de não apresentação de contestação.
No mesmo ato, intime-se a parte requerida para, no prazo para resposta, exibir o contrato mencionado na inicial, sob pena de se lhe aplicar o disposto no art. 400, I, do CPC.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
18/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 21:36
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 21:23
Emissão da Relação
-
28/02/2025 10:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 06:56
Processo Reativado
-
18/11/2024 12:50
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/11/2024 12:50
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
18/10/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/10/2024 11:29
Prazo em Curso
-
08/10/2024 15:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 15:12
Prazo em Curso
-
24/09/2024 18:29
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 11:56
Expedição em análise para assinatura
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17/09/2024 11:55
Autos preparados para expedição
-
03/09/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 15:00
Proferida decisão interlocutória
-
19/07/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
23/06/2024 21:15
Juntada de Petição de Apelação
-
12/06/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
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12/06/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2024 22:08
Emissão da Relação
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06/06/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:27
Registro de Sentença
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06/06/2024 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/03/2024 11:25
Prazo em Curso
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07/03/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
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07/03/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2024 17:25
Emissão da Relação
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11/02/2024 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 16:01
Registro de Sentença
-
11/02/2024 16:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/01/2024 14:14
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 11:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/01/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 11:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/12/2023 07:11
Informação do Sistema
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16/12/2023 07:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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16/12/2023 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ajuizamento: 18/10/2024 09:10