TJMS - 0858645-35.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2025 11:41
Decorrido prazo de parte
-
05/06/2025 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2025 06:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre César Del Grossi (OAB 9916B/MS), Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB 22985/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0858645-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ivonete da Silva Ramos - Ré: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - I.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda se pretendem o julgamento antecipado da lide.
II. Às providências e intimações necessárias. -
29/05/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 19:27
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre César Del Grossi (OAB 9916B/MS), Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB 22985/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0858645-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ivonete da Silva Ramos - Ré: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Vistos, etc...
I. À serventia para que dê imediato cumprimento à decisão proferida em sede de agravo de instrumento.
II. Às providências e intimações necessárias. -
13/02/2025 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 11:02
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 17:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 17:36
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre César Del Grossi (OAB 9916B/MS), Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB 22985/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0858645-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ivonete da Silva Ramos - Ré: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
27/01/2025 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 13:26
de Conciliação
-
20/01/2025 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 00:01
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:12
Juntada de tipo de documento
-
22/11/2024 19:20
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 09:31
Juntada de tipo de documento
-
29/10/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre César Del Grossi (OAB 9916B/MS), Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB 22985/MS) Processo 0858645-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ivonete da Silva Ramos - Ré: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Considerando a decisão do Agravo de Instrumento de nº 1417999-34.2024.8.12.0000, fls. 36/44, interposto pelo autor, que concedeu a liminar, intima-se os requeridos para o cumprimento imediato da referida decisão. -
28/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:45
Remetidos os Autos para destino.
-
25/10/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:23
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/10/2024 14:53
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre César Del Grossi (OAB 9916B/MS), Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB 22985/MS) Processo 0858645-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ivonete da Silva Ramos - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 21/01/2025 Hora 13:00 Local: CEJUSC CIJUS Situacão: Pendente -
17/10/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre César Del Grossi (OAB 9916B/MS), Fernanda Nígia Antoniette Del Grossi (OAB 22985/MS) Processo 0858645-35.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Ivonete da Silva Ramos - Ré: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - É, em síntese, o relatório.
Decide-se.
Extrai-se da norma delineada no artigo 300 do Código de Processo Civil, que para a concessão da tutela de urgência devem estar preenchidos dois requisitos, a saber: 1) A probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso vertente o indeferimento da tutela de urgência, é medida que se impõe.
Sucede que é ainda muito prematuro nesta fase conceder a tutela satisfativa para suspender os pagamentos da referida contribuição, pois nada obsta de que a parte requerida quando chamada aos autos demonstre, documentalmente, a existência e a validade do negócio jurídico questionado, o que pode se revelar, nessa hipótese, mais prejudicial aos interesses da requerente a concessão da tutela neste momento já que ficaria sujeita não só aos encargos moratórios como também ao risco de negativação do seu nome, em virtude do inadimplemento da dívida.
Se isso não bastasse, a requerente poderá solicitar o cancelamento da referida contribuição, que entende indevida, através do site - https://www.gov.br/pt-br/servicos/excluir-mensalidade-de-associacao-ou-sindicato-no-beneficio - não necessitando a interferência do judiciário nesse sentido.
Ademais, a parte requerente não propôs a prestar caução para garantir eventual prejuízo da parte requerida se acaso esta lograr êxito em comprovar a existência e a validade do negócio jurídico no transcurso do processo.
Portanto, por ainda não se vislumbrar a plausibilidade do direito alegado na inicial, cabe indeferir por ora o pleito de tutela de urgência.
Assim, por ora, INDEFERE-SE a tutela de urgência pleiteada.
Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser citado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC/2015.
Caso uma das partes não compareça, ou, comparecendo, não houver autocomposição, o prazo de 15 dias para contestar se inicia na data da audiência (art. 335, I, CPC/2015).
Se houver requerimento expresso, fica desde já autorizada a realização da audiência de conciliação por meio de videoconferência.
No mandado deverá constar a advertência do art. 344 do CPC/2015.
O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, não sendo o caso do art. 334, § 4.º, do CPC, implica em ato atentatório à dignidade da justiça e a parte faltante será sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8.º, CPC).
A intimação da parte autora para a audiência deverá ser feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3.º, do CPC).
Caso haja manifestação do réu pelo desinteresse na realização da audiência, até 10 dias antes, os autos deverão ser conclusos para cancelamento da audiência, ficando o réu desde já ciente de que, nesse caso, o prazo de 15 dias para contestar se inicia a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, II, CPC).
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. **************** Intimação da parte autora acerca da Audiência de Conciliação designada para o dia 21/01/2025 às 13h00min, na sala do CEJUSC CIJUS, situada na Rua 7 de Setembro n. 174, Centro, Campo Grande-MS, CEP 79.002-130, Fone: (67) 3317-8683 / 98478-2207 (com WhatsApp), E-mail: [email protected]. -
15/10/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 14:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 14:07
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 14:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 14:03
de Instrução e Julgamento
-
14/10/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:43
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:10
Tutela Provisória
-
10/10/2024 11:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0834299-54.2023.8.12.0001
Silzomar Furtado de Mendonca Junior
Marco Antonio Pereira de Souza
Advogado: Thalita Paim de Lima
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2023 20:09
Processo nº 0802042-74.2022.8.12.0012
Marines Tinerel
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Luiz Fernando Mingati
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/11/2022 08:45
Processo nº 0819490-25.2024.8.12.0001
Marcelo Di Giacomo Adri
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Thiago Nunes Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/03/2024 14:05
Processo nº 0829847-40.2019.8.12.0001
Jose Maurilio Mantovani
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Priscila Arraes Reino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2019 18:34
Processo nº 0835051-60.2022.8.12.0001
Mrv Prime Projeto Campo Grande Incorpora...
Maggie Espindula da Silva Costa
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2022 09:36