TJMS - 0835051-60.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:35
Evolução da Classe Processual
-
24/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:22
Determinada Requisição de Informações
-
16/06/2025 12:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 13:20
Processo Reativado
-
16/05/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 14:57
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 19:46
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Esmeralda de Souza Santa Cruz (OAB 8942/MS), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0835051-60.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: MRV Prime Projeto Campo Grande I Incorporações SPE Ltda - Ré: Maggie Espindula da Silva Costa, Vasconcelos Ferreira da Silva Filho - Ante o todo exposto, e do mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 18.929,83 (dezoito mil, novecentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos) em favor da autora, montante este a ser corrigido pelo IPCA-IBGE e com juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do vencimento de cada obrigação, considerando os termos do Contrato de Compra e Venda original, e até 27.08.2024, sendo que a partir de 28.08.2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º) incidente no mesmo período.
Diante do princípio da sucumbência, condeno os réus, solidariamente, no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil).
Concedo ao réu Vasconcelos Ferreira da Silva Filho os benefícios da assistência judiciária gratuita, o que faço neste momento à luz dos documentos de f. 112-170.
Por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, aplica-se em favor do alinhavado réu o teor do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, de modo que a referida condenação deve permanecer suspensa pelo prazo consignado na referida disposição normativa.
Julgo resolvido o mérito da causa na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
No mais, JULGO IMPROCEDENTES, também, nos termos da fundamentação supra, os pedidos deduzidos na lide secundária.
Diante do princípio da sucumbência, condeno o réu reconvinte no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor dos patronos adversos, os quais, considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o tempo exigido para tal desiderato e que o serviço foi prestado no mesmo local de seu domicílio, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da lide reconvencional (R$ 32.160,00) (art. 85, §2.º, do Código de Processo Civil).
Por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita, aplica-se em favor do réu reconvinte o teor do art. 98, §3º do Código de Processo Civil, de modo que a referida condenação deve permanecer suspensa pelo prazo consignado na referida disposição normativa.
Julgo resolvido o mérito da lide secundária na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
27/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 14:54
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
07/01/2025 00:13
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 13:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/11/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Esmeralda de Souza Santa Cruz (OAB 8942/MS), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0835051-60.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: MRV Prime Projeto Campo Grande I Incorporações SPE Ltda - Ré: Maggie Espindula da Silva Costa, Vasconcelos Ferreira da Silva Filho - Considerando a juntada de documentos pela parte ré, em homenagem ao princípio do contraditório e para o fim de evitar futura alegação de nulidade processual, intime-se a parte autora para se manifestar, exclusivamente sobre os documentos de fls. 196-203, no prazo de 15 (quinze) dias. -
16/10/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 11:29
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 03:35
Decorrido prazo de parte
-
01/07/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/02/2024 02:46
Decorrido prazo de parte
-
06/02/2024 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 16:56
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2023 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2023 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 21:06
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2023 21:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:18
Juntada de tipo de documento
-
13/04/2023 15:18
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2023 17:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/04/2023 14:13
de Conciliação
-
10/04/2023 12:25
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2023 10:33
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2023 21:15
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2023 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 12:49
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2023 16:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:01
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2023 15:57
de Instrução e Julgamento
-
06/02/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2023 12:48
Realizado cálculo de custas
-
26/01/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/12/2022 16:35
de Conciliação
-
08/12/2022 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2022 13:44
Juntada de tipo de documento
-
14/11/2022 12:34
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2022 15:50
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2022 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 14:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2022 14:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2022 15:41
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2022 15:41
de Instrução e Julgamento
-
03/10/2022 15:38
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2022 15:38
Realizado cálculo de custas
-
03/10/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/09/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:57
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 09:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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