TJMS - 0820173-26.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:19
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 13:14
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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10/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 12:00
Emissão da Relação
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08/09/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:59
Transitado em Julgado em data
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05/09/2025 15:33
Recebidos os autos da Turma Recursal
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05/09/2025 15:33
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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25/06/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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25/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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18/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/06/2025 03:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:55
Prazo em Curso
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22/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:25
Prazo em Curso
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19/05/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0820173-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Manoel Messia da Silva Neto - Decisão Interlocutória p. 243: (...) as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. -
16/05/2025 14:07
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:28
Emissão da Relação
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15/05/2025 22:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/05/2025 09:49
Prazo em Curso
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03/05/2025 02:51
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:04
Prazo em Curso
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28/04/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0820173-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Manoel Messia da Silva Neto - Despacho/decisão: 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
24/04/2025 15:35
Relação encaminhada ao D.J.
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24/04/2025 15:24
Emissão da Relação
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23/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/04/2025 19:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/04/2025 07:47
Conclusos para despacho
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16/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:53
Autos preparados para expedição
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14/04/2025 17:41
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/04/2025 08:23
Prazo em Curso
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03/04/2025 03:13
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 06:22
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0820173-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Manoel Messia da Silva Neto - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por MANOEL MESSIA DA SILVA NETO em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora de obter efeitos retroativos, funcionais e financeiros, do ato de enquadramento administrativo para a Segunda Classe no âmbito da Carreira Pública da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 31 de janeiro de 2020, de acordo com o que é indubitavelmente alicerçado pela Lei Complementar Municipal n. 358/2019, fazendo jus a parte autora às respectivas diferenças salariais; 2) Reconhecer e declarar o direito subjetivo da parte autora à promoção horizontal para a Classe D, a contar de 31/01/2020, e para a Classe E, a contar de 28/12/2021, bem como condenar a parte requerida na implantação imediata das referidas promoções, além de proceder com o pagamento integral dos valores devidos de forma retroativa desde citadas datas até que eficazmente inseridas nas folhas salariais da parte autora; 3) Reconhecer e declarar o direito da parte requerente a mais um adicional de tempo de serviço, a contar de 28/12/2019, consoante as porcentagens destacadas em Lei de Regência, bem como condenar a parte ré a implantar imediatamente referido adicional, além de quitar com as diferenças salariais devidas de forma retroativa, desde citada data até a instauração salarial pela parte ré; 4) Declarar o direito subjetivo da parte autora de contar integralmente o seu tempo de serviço na vigência normativa da Lei Complementar Federal n. 173/2020, em obediência regular das diretrizes legislativas do artigo 8º, IX, §8º e incisos, da destacada Lei Complementar Federal; 5) Todos os pagamentos das verbas devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 6) Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo pagamento, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão unicamente em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente Decisão Judicial à análise do Ilustre Juiz Togado. (....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
24/03/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:06
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 07:53
Autos preparados para expedição
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24/03/2025 07:48
Emissão da Relação
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17/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:55
Registro de Sentença
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17/03/2025 15:55
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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17/03/2025 13:51
Expedição de NULL.
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29/11/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/10/2024 04:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2024.
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28/10/2024 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/10/2024 22:50
Juntada de Petição de Réplica
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22/10/2024 15:56
Prazo em Curso
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22/10/2024 15:41
Autos preparados para expedição
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14/10/2024 13:53
Prazo em Curso
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10/10/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0820173-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Manoel Messia da Silva Neto - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
09/10/2024 14:50
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 14:49
Emissão da Relação
-
08/10/2024 19:51
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 09:21
Prazo em Curso
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28/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:52
Prazo em Curso
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28/08/2024 15:50
Expedição de Carta.
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28/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:48
Autos preparados para expedição
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26/08/2024 07:07
Informação do Sistema
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26/08/2024 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/08/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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