TJMS - 1402414-73.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 09:01
Baixa Definitiva
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24/05/2023 08:56
Juntada de Outros documentos
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24/05/2023 07:05
Expedição de Ofício.
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24/05/2023 06:52
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402414-73.2023.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: José Pessoa da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CLÁUSULA "QUOTA LITIS" - LIMITAÇÃO DO PERCENTUAL - POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DE 40% PARA 30% - OBSERVÂNCIA DE PERCENTUAL RAZOÁVEL DE CONTRATAÇÃO - DEMANDA DE MASSA - CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
In casu, o contrato de honorários advocatícios firmado entre o autor e o seu causídico, estipula a remuneração deste em 40% sobre o proveito econômico obtido pela parte contratante.
Entretanto, a demanda originária não é complexa, tampouco trata de questões de elevada dificuldade.
A Corregedoria Geral de Justiça redigiu norma permitindo que os magistrados, em ações envolvendo pessoas hipossuficientes e identificadas como as de "massa" pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul (CIJEMS), façam a dedução dos honorários contratuais de acordo com os percentuais razoáveis, exatamente como ocorre nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
28/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 14:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/04/2023 18:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/03/2023 16:42
Conclusos para decisão
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27/03/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402414-73.2023.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: José Pessoa da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão de efeito suspensivo, uma vez que, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/03/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 20:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2023 20:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/02/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 01:21
INCONSISTENTE
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402414-73.2023.8.12.0000 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: José Pessoa da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/02/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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24/02/2023 11:30
Conclusos para decisão
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24/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2023 11:30
Distribuído por prevenção
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24/02/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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