TJMS - 1402415-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 16:48
Baixa Definitiva
-
22/06/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2023 14:59
Expedição de Ofício.
-
22/06/2023 14:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402415-58.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Comercializadora e Exportadora de Sementes Germisul Ltda Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Embargada: Ecila Farias de Albuquerque Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTENTE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC/2015, constantes do decisum embargado, os quais, se ausentes, impõe sua rejeição, porquanto não se prestam à via eleita para rejulgamento da causa.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação sobre os dispositivos legais invocados pela parte se toda a matéria foi devidamente analisada no exame do recurso.
Além disso, considera-se prequestionada a matéria com a simples interposição dos embargos de declaração, independentemente do êxito desses embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 12:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/05/2023 05:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/05/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402415-58.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Comercializadora e Exportadora de Sementes Germisul Ltda Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Embargada: Ecila Farias de Albuquerque Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. -
24/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 15:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:40
INCONSISTENTE
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402415-58.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Comercializadora e Exportadora de Sementes Germisul Ltda Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Embargada: Ecila Farias de Albuquerque Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402415-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Comercializadora e Exportadora de Sementes Germisul Ltda Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Agravada: Ecila Farias de Albuquerque Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE FORNECIMENTO DE PRODUTO COM DEFEITO - SEMENTES - INSUMO - NÃO FERTILIZAÇÃO - APLICAÇÃO DO CDC - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 373, §1º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O que qualifica uma pessoa física como consumidora é a aquisição ou utilização de produtos ou serviços em benefício próprio, como destinatário final. isto é, para satisfação de suas necessidades pessoais, sem ter o interesse de repassá-los a terceiros, nem empregá-los na geração de outros bens ou serviços.
A aquisição de sementes não ocorreu pelo consumidor final do produto, ao contrário, as sementes foram adquiridas a título de insumo, para que fossem fertilizadas e virassem alimento para os semoventes da propriedade.
Analisando detidamente os autos, se torna necessária a inversão do ônus da prova, porquanto evidente a hipossuficiência da parte autora, além do que se mostra clara a dificuldade da agravada para a obtenção da prova, possuindo a agravante maior facilidade para comprovar que as sementes vendidas não tinham nenhum problema de plantio (art. 373, §1º, do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
27/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402415-58.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Comercializadora e Exportadora de Sementes Germisul Ltda Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Agravada: Ecila Farias de Albuquerque Advogado: Luis Fernando Lopes Ortiz (OAB: 12082/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800035-46.2023.8.12.0054
Bom Gosto Confeccoes LTDA
Mayk Oliveira Galanti
Advogado: Bruno Cleverson Santana de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/01/2023 16:10
Processo nº 0802615-75.2023.8.12.0110
Stilo a Card Gestao de Cartoes e de Cred...
Bruno Antonio Neves de SA
Advogado: Edlaine Naiara Lourero Valiente
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 09:10
Processo nº 1401121-68.2023.8.12.0000
Jose Gondim dos Santos
Juiz(A) de Direito da 2ª Vara Criminal D...
Advogado: Jose Gondim dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 18:00
Processo nº 0801037-85.2022.8.12.0054
C a de Oliveira &Amp; Cia LTDA
Vania Regina Fogaca
Advogado: Bruno Cleverson Santana de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2022 16:56
Processo nº 1400404-56.2023.8.12.0000
Ricardo Pato dos Santos ME
Grande Ms Servicos Administrativos LTDA
Advogado: Fabiano de Araujo Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2023 08:44