TJMS - 0000698-06.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 10:41
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
24/06/2025 14:08
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
09/01/2025 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:01
Publicação
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000698-06.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bianca Schirmer Gouvea Fernandes Advogado: Paulo Mendes Santana (OAB: 348115/SP) Advogado: Dieymis Gonçalves Gaioto (OAB: 408602/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Interessado: Tadeu Augusto Leandro Advogada: Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB: 429637/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 18/24 do sequencial n. 50000 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:10
Publicação
-
13/12/2024 11:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 11:36
Recurso Especial
-
12/12/2024 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:05
Juntada de tipo de documento
-
11/12/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000698-06.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bianca Schirmer Gouvea Fernandes Advogado: Paulo Mendes Santana (OAB: 348115/SP) Advogado: Dieymis Gonçalves Gaioto (OAB: 408602/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Interessado: Tadeu Augusto Leandro Advogada: Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB: 429637/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 12:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/12/2024 12:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/12/2024 12:01
Expedição de "tipo de documento".
-
10/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000698-06.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bianca Schirmer Gouvea Fernandes Advogado: Paulo Mendes Santana (OAB: 348115/SP) Advogado: Dieymis Gonçalves Gaioto (OAB: 408602/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Interessado: Tadeu Augusto Leandro Advogada: Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB: 429637/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Bianca Schirmer Gouvea Fernandes. -
08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000698-06.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bianca Schirmer Gouvea Fernandes Advogado: Paulo Mendes Santana (OAB: 348115/SP) Advogado: Dieymis Gonçalves Gaioto (OAB: 408602/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Interessado: Tadeu Augusto Leandro Advogada: Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB: 429637/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000698-06.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho (OAB: 305853MP/MS) Apelante: Bianca Schirmer Gouvea Fernandes Advogado: Paulo Mendes Santana (OAB: 348115/SP) Advogado: Dieymis Gonçalves Gaioto (OAB: 408602/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho (OAB: 305853MP/MS) Apelado: Tadeu Augusto Leandro Advogada: Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB: 429637/SP) EMENTA - APELAÇÕES CRIMINAIS - CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - RECURSO DE BIANCA - PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIÁVEL - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL PROVIMENTO APENAS PARA REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - REGIME DEVIDAMENTE FIXADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, pelo robusto conjunto probatório que conta, inclusive, com a confissão da ré, mantém-se a condenação, afastando-se o pleito absolutório.
No caso em que a conduta da apelante extrapolou os limites do tipo legal, sendo verificada uma maior gravidade no cometimento do delito, inexiste reparo a ser feito na sentença.
A pena de multa deve guardar proporção com a pena corporal fixada, seguindo o critério trifásico de dosimetria da pena.
Benefício estendido de ofício ao corréu.
RECURSO MINISTERIAL - PLEITO DE CONDENAÇÃO DE TADEU POR INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INVIÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
Não havendoprovasinequívocas sobre aautoriado crime imputado ao réu, deve-se manter asentençaabsolutória, em estrita observância ao princípio do in dubio pro reo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso defensivo, com extensão ao corréu, e negaram provimento ao apelo do MPE, nos termos do voto da Relatora. -
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000698-06.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho (OAB: 305853MP/MS) Apelante: Bianca Schirmer Gouvea Fernandes Advogado: Paulo Mendes Santana (OAB: 348115/SP) Advogado: Dieymis Gonçalves Gaioto (OAB: 408602/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho (OAB: 305853MP/MS) Apelado: Tadeu Augusto Leandro Advogada: Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB: 429637/SP) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818281-65.2017.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Slc Centro Automotivo LTDA
Advogado: A Defensoria Publica do Estado de Mato G...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2017 18:25
Processo nº 0811425-38.2024.8.12.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Thais Segovia de Oliveira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2024 16:51
Processo nº 0811425-38.2024.8.12.0002
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Thais Segovia de Oliveira
Advogado: Nelson Wilians
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2025 11:40
Processo nº 0810315-04.2024.8.12.0002
Sementes Barreirao LTDA
Marcio Watanabe
Advogado: Antonio Carlos Jorge Leite
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2024 16:21
Processo nº 0830771-46.2022.8.12.0001
Neudes Machado de Oliveira
Gypcenter Campo Grande
Advogado: Janir Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/07/2022 12:20