TJMS - 0844775-25.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 12:22
Certidão
-
22/09/2025 12:22
Recurso Eletrônico Baixado
-
22/09/2025 09:13
Transitado em Julgado em "data"
-
29/08/2025 13:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/08/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
28/08/2025 01:57
Certidão de Publicação - DJE
-
28/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844775-25.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Evanildo Alves da Silva Advogado: Danilo Augusto do Carmo Silva (OAB: 23994/MS) EMENTA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PRESTAÇÃO DEFICIENTE DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - DEMORA NA LIGAÇÃO DE ENERGIA BIFÁSICA - FALHA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DANO MORAL CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Trata-se de ação de indenização para danos morais proposta em razão da demora e falha na prestação do serviço de ligação de energia elétrica bifásica, considerada essencial ao consumo residencial.
II - Configurada a relação de consumo entre as partes, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da concessionária de serviço público nos termos do art. 14 do CDC.
III - Demonstrada a prestação incompleta e inadequada do serviço, com necessidade de novo comparecimento da empresa para conclusão da ligação elétrica além do prazo normativa de três dias (art. 30 da Resolução nº 414/2010), resta evidenciada a falha na prestação do serviço.
IV - A privação do fornecimento de energia elétrica por período relevante, especialmente em ambiente residencial, configura violação a direito da personalidade, passível de reparação moral.
V - Valor fixado a título de dano moral em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) revela-se adequado às circunstâncias do caso concreto, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
VI - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/08/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/08/2025 08:05
Julgamento Virtual Finalizado
-
27/08/2025 08:05
Provimento
-
05/08/2025 03:05
Certidão de Publicação - DJE
-
05/08/2025 00:01
Publicação
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844775-25.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Evanildo Alves da Silva Advogado: Danilo Augusto do Carmo Silva (OAB: 23994/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/08/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/08/2025 06:17
Incluído em pauta para 02/08/2025 06:17:56 local.
-
02/07/2025 04:11
Certidão de Publicação - DJE
-
02/07/2025 00:01
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844775-25.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Apelado: Evanildo Alves da Silva Advogado: Danilo Augusto do Carmo Silva (OAB: 23994/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2025 16:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/07/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:36
Distribuído por sorteio
-
01/07/2025 16:32
Processo Cadastrado
-
30/06/2025 15:39
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
27/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823208-91.2024.8.12.0110
Condominio Residencial Castello Di Moura
Vanderley Maran
Advogado: Juliane de Oliveira Melo Cabrera
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/09/2024 16:55
Processo nº 0844775-25.2021.8.12.0001
Evanildo Alves da Silva
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Danilo Augusto do Carmo Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/12/2021 17:20
Processo nº 0863088-63.2023.8.12.0001
Associacao Alfa de Protecao e Assistenci...
Daniel da Costa Ferreira
Advogado: Ivan Hildebrand Romero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2023 16:50
Processo nº 0854178-13.2024.8.12.0001
Gilmar Gomes Rezende
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/09/2024 18:50
Processo nº 0813273-31.2022.8.12.0002
Solenir Olidio Pires Vareiro
Municipio de Dourados
Advogado: Aquiles Paulus
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/12/2022 09:35